O país virou um manicômio. O deputado federal André Janones usou um cadastro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) suspenso na ação encaminhada à Procuradoria Geral da República (PGR) pedindo a extinção do Partido Liberal, do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A PGR não checou a situação de registro da carteira do parlamentar e já encaminhou o pedido ao STF.
O jornalista Claudio Dantas fez a seguinte observação sobre o assunto:
“Deputado federal que atua como advogado perante o STF, estando com a inscrição na OAB suspensa, comete crime de exercício ilegal da profissão, previsto no artigo 205 do Código Penal, com pena de detenção de 15 dias a 3 meses ou multa. Além disso, pelo Estatuto da Advocacia, configura infração disciplinar ‘exercer a profissão, mesmo em causa própria, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos’.
Ou seja, além das sanções criminais, o ato é considerado nulo e pode levar a sanções adicionais pela OAB, bem como a novo processo disciplinar contra Janones na Câmara dos Deputados por quebra de decoro parlamentar. Ele escapou de perder o mandato por crime de peculato, com ajuda de Guilherme Boulos. E agora?”.
Confira:
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