Ninguém consegue prever ao certo o que acontecerá ao final de toda essa guerra política e jurídica envolvendo o ex-Presidente Lula da Silva, sentado no banco dos réus e respondendo por diversos crimes em ações diferentes.
Na qualidade de réu, ele já foi condenado em primeira instância a nove anos e seis meses de prisão. A sentença foi prolatada pelo Juiz Sérgio Moro, da 10ª Vara Federal de Curitiba, e a condenação se deu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Mas considerando as imprevisíveis consequências que poderiam advir desse e de outros julgamentos que virão, nem importa em que sentido, se condenatórios ou absolutórios, talvez fosse útil exercitar um pouco a imaginação na busca de fórmulas que tivessem por objetivo conciliar satisfatoriamente esses litígios entre a defesa do réu, o Ministério Público Federal, e os mais legítimos interesses do Estado.
É claro que na “saída” imaginada, o Poder Legislativo Federal teria que participar na qualidade de “interveniente-anuente”. Seria, melhor explicando, a execução da politica dos “acordos”, muito utilizada entre as partes litigantes nos Juizados de Pequenas Causas, e também na Justiça do Trabalho, apesar de se tratar de um hipotético acordo de maior repercussão e abrangência.
Se condenado somente em 1ª Instância, e antes de uma eventual confirmação no Tribunal (TRF 4ª R), o ex-Presidente, mesmo que novamente eleito na próxima eleição de outubro de 2018, se encarcerado estivesse nesse período, evidentemente não conseguiria governar do interior de um presidio, uma vez que as leis preceituam que a Capital Federal é Brasília e o Gabinete da Presidência da República é no Palácio do Planalto, não no presídio “a”, “b” ou “c”. Além do mais, a lei da “ficha limpa” (Leis Complementares Nºs 64/1990 e 135/2010 ) não permitiria que Lula concorresse à Presidência da República, se porventura já tivesse sido condenado por órgão colegiado, no caso o TRF 4ª Região.
Mas uma simples Emenda Constitucional (PEC), ou talvez até uma Lei, dentre as centenas ou milhares que já foram aprovadas pelo Poder Legislativo Federal, poderia conciliar todos os interesses e conflitos em jogo. Esse novo dispositivo legal poderia definir que para efeitos do exercício do cargo de Presidente da República, a Capital da República Federativa do Brasil e a Sede do Governo Federal, deixariam de ter localização geográfica fixa e passariam a ser consideradas como tais também o ‘endereço’ coincidente com as coordenadas geográficas onde o Presidente da República estivesse no momento considerado, ou seja, ao invés de fixo, o Gabinete Presidencial passaria a ser “itinerante”, ”móvel”, ”alternativo”, ”mambembe”, como se fora um circo, independentemente se dentro ou fora de algum estabelecimento prisional. Seria “só” mais uma “emenda” ou “lei”, dentre tantas outras. Não aumentaria nem diminuiria a confusão legislativa que já fizeram e que tanto dificulta a vida dos brasileiros, ‘afogados’ em tantas leis que mesmo os operadores do direito nem conseguem mais decifrar a contento esse emaranhado de normas legais.
É por esse motivo que nenhum outro pais do mundo consegue ganhar do Brasil na... “produção”. Mas é na... “produção” de leis, somente.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado, sociólogo, pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).