Precisamos rever nossos conceitos. As leis que normatizam a adoção no Brasil estão erradas?
24/07/2017 às 12:09 Ler na área do assinanteExistem diferenças nas necessidades e condições ideais de criação de uma criança adotada e uma gerada via relação coparental?
Sob o título, ‘Fantástico explica coparentalidade, uma nova forma de família’, o G1, tenta explicar o inexplicável:
“Você já ouviu falar em coparentalidade? Reportagem do Fantástico apresenta uma nova forma de família, já contemplada pela lei. Fazer parte desse grupo significa encontrar alguém com quem ter um filho, dividir as responsabilidades e criá-lo em regime de guarda compartilhada, sem que haja romance nem sexo entre os pais.
Quem opta pela coparentalidade assume, em contrato, o compromisso de cumprir as responsabilidades de pai ou mãe. Os integrantes do ‘casal’, porém, têm vidas totalmente separadas. Em comum apenas a obrigação de cuidar da criança para sempre."
Às vezes fico pensando: Estaria errado ao discordar de certos procedimentos ‘modernos’ que parecem atentar contra a lógica, a biologia, a espiritualidade, a moral e a ética, mas que satisfazem plenamente os critérios da ditadura do politicamente correto?
Adotar uma criança, fazer pesquisas genéticas utilizando células tronco na tentativa de buscar a cura para certas doenças graves, são apenas alguns exemplos de situações que precisam enfrentar uma batalha burocrática e jurídica para que se realizem. Por que essa nova alternativa de geração de um indivíduo deve ser aceita com menos rigor e maior facilidade?
Qual a diferença nas condições ideais para que se possa educar e socializar uma criança, fruto de uma relação sexual normal, colocada para adoção e essa nova modalidade (coparentalidade) sugerida pela reportagem exibida no programa Fantástico no último domingo?
Se para gerarmos, parirmos e criarmos uma criança, basta o desejo de duas pessoas que mal se conhecem, não importando o seu sexo biológico e muito menos se possuem uma relação afetiva entre si, bastando, para isso, o desejo de ser pai e/ou mãe e a assinatura de um mero contrato entre os interessados, vamos então facilitar e flexibilizar também as adoções convencionais no Brasil.
Por que existe um ritual moroso e cuidadoso na seleção de país adotivos, envolvendo uma análise criteriosa realizada por psicólogos, assistentes sociais e juízes, e os mesmos critérios são desconsiderados para a pobre criança que nascerá nesta nova e ‘moderna’ maneira?
Independentemente de como houve a união dos materiais genéticos, o ‘produto final’, a criança, precisará dos mesmos cuidados para o seu desenvolvimento físico, psicológico e social saudável.
De duas, uma: ou podemos jogar toda a legislação atual referente a adoção de crianças no Brasil no lixo, ou precisamos rever os critérios aceitos pela justiça para a geração de crianças via coparentalidade.
A família, um dos pilares fundamentais da sociedade, nunca foi tão atacada e achincalhada.
Precisamos ficar alertas, a ditadura do politicamente correto não pode nos amordaçar.
Roberto Corrêa Ribeiro de Oliveira
O autor é médico anestesiologista, socorrista e professor universitário
da Redação