A sinistra proteção ao traficante filho de uma desembargadora

24/07/2017 às 06:54 Ler na área do assinante

Numa estrada de nome EW 05 em um loteamento de chácaras em Campo Grande-MS, o jovem Breno Fernando Solon Borges realizava com frequência majestosas festas, regadas a muita bebida e repleta de belas mulheres. Parecia ser um rapaz muito sadio e extremamente ‘festeiro’.

O imóvel era de propriedade da desembargadora do Tribunal de Justiça e presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) Tânia Garcia de Freitas Borges, mãe do rapaz.

Nas mega festas rolava de tudo, drogas, orgias e um barulho ensurdecedor.

Hoje se sabe que o ambiente também era utilizado para que o rapaz realizasse negócios e negociatas no submundo do crime.

Difícil acreditar que a magistrada não tivesse conhecimento ou pelo menos desconfiasse da vida torta do filho, entretanto nunca tomou qualquer providência, até cedia o imóvel para as ‘loucuras’ de seu garoto mimado e drogado.

Até que o pior aconteceu. No dia 8 de abril, Breno foi preso em flagrante com 129 quilos de maconha e 270 munições, além de uma arma sem autorização.

O filho da desembargadora, de acordo com as investigações, é membro de uma organização criminosa especializada no contrabando de armas.

Além da prisão em flagrante, Breno tinha contra si um mandado de prisão preventiva por outro crime, o resgate de um detento na Penitenciária de Segurança Máxima de Campo Grande. Ou seja, o rapaz notadamente enveredou pelo mundo da criminalidade.

Porém neste momento, a filiação privilegiada parece que tem lhe servido como uma verdadeira tábua de salvação.

Driblando dois mandados de prisão, os desembargadores do TJ-MS, colegas da mãe do suposto traficante, acabam de dar um jeito de tirá-lo da prisão.

Não obstante a gravidade de seus crimes, Breno Fernando Solon Borges já deixou o presídio e foi transferido para uma clínica médica.

A doença alegada para livrá-lo do xilindró tem um nome até engraçado: Síndrome de Borderline, uma espécie de desvio dos padrões de comportamento.

Para a Justiça de Mato Grosso do Sul, o rapaz não é um bandido, mas um doente que necessita de tratamento.

Infelizmente, fica evidente que a filiação foi determinante para tal conclusão.

Isto sim é abuso de autoridade.

da Redação
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