Torcedor do Santos, ministro do STF vota favorável a Habeas Corpus em favor de Robinho
15/11/2024 às 17:06 Ler na área do assinanteO jogador Robinho, ex-craque revelado pelo Santos Futebol Clube, que cumpre pena de nove anos de prisão por envolvimento num rumoroso caso de estupro coletivo a que foi condenado na Justiça da Itália, está aguardando o resultado de um Habeas Corpus impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O crime ocorreu em 2013, quando ele era um dos principais jogadores do Milan, na Itália.
A votação no STF está ocorrendo pelo sistema eletrônico do tribunal, onde os ministros podem inserir os seus votos até o dia 26 de novembro.
Por enquanto, três ministros apresentaram os seus votos.
Luis Fux e Luis Roberto Barroso votaram pela manutenção da prisão.
O ministro Gilmar Mendes, que é fervoroso torcedor do Santos, time em que Robinho foi revelado, votou pela suspensão do processo de homologação de sentença estrangeira em andamento no Superior Tribunal de Justiça e da decisão que confirmou a execução da sentença, "com a consequente soltura [de Robinho], se por outro motivo não estiver preso".
Em uma longa manifestação, Mendes divergiu do entendimento da Core Especial do STJ que determinou a transferência da pena de Robinho para o Brasil.
O ministro afirmou que a Lei de Migração, que é de 2017, não poderia ter retroagido e usada no caso de Robinho, uma vez que o crime ocorreu em 2013.
Isso porque a legislação de 2017 representou uma inovação sobre a homologação de sentença penal estrangeira, o que, na avaliação de Gilmar Mendes, impediria a aplicação no caso do ex-jogador de futebol. O direito brasileiro impede a chamada retroatividade de uma lei em desfavor do réu.
Outro ponto levantado pelo ministro é que Robinho também deveria ter sido investigado e julgado pela Justiça brasileira.
"Portanto, bem consideradas as decisões da Segunda Turma [STF], percebe-se que, ao contrário do que concluiu o ato coator [STJ]– e na esteira das preocupações que externei em julgamento realizado há mais de dez anos –, a não incidência do instituto da transferência da execução de pena à espécie ora decidida não gera impunidade alguma, pois nada impede que a lei brasileira venha a alcançar a imputação realizada na Itália contra o paciente [Robinho]", afirma o magistrado.
Para Mendes, o STJ também não deveria ter determinado a prisão imediata porque a defesa do ex-jogador ainda podia recorrer ao próprio STJ do entendimento que mandou cumprir a pena e ainda ao Supremo.
Os advogados de Robinho acionaram o Supremo contra o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que determinou a prisão imediata.
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da Redação