O gravíssimo crime eleitoral de Ronaldo Caiado em favor do candidato Sandro Mabel

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O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), usou a máquina pública para angariar apoio político por meio do oferecimento de cestas básicas em troca de votos ao candidato à Prefeitura de Goiânia Sandro Mabel (União Brasil).

A afirmação é da juíza Maria Umbelina da 1ª Zona Eleitoral de Gioânia.

“Verifica-se que as condutas praticadas pelo governador Ronaldo Caiado, em conjunto com o candidato Sandro Mabel, estão fazendo uso da máquina pública para angariar apoio político por meio do oferecimento de cestas básicas em troca de voto, configurando a prática de conduta vedada e abuso de poder político, haja vista que o governador faz uso de seu cargo e da sua autoridade para interferir no resultado das eleições”.

O processo que, corre em sigilo no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, trata de pedido da campanha do adversário à prefeitura goiana, Fred Rodrigues (PL-GO), para condenar Mabel, a vice Coronel Claudia (Avante) e Caiado.

Eles são acusados de poder político, prática de conduta vedada e uso da administração pública para conseguir apoio.

Segundo a campanha de Fred Rodrigues, o Goiás Social, que levou uma série de benefícios e atendimentos gratuitos para a população, vinculava os feitos ao governador e a Mabel às vésperas da eleição.

O evento foi realizado em 17, 19 e 20 de outubro.

A coligação Goiânia Acima de Tudo (PL e Novo) e Fred Rodrigues anexaram no processo fotos e vídeos que, segundo eles, mostrariam a distribuição de cestas básicas no evento, além da presença de cabos eleitorais de Mabel que teriam usado bandeiras e distribuídos santinhos a quem saía do local com o benefício.

Alegam “desequilíbrio ao pleito eleitoral”.

A juíza concluiu:

“Restou demonstrado pelas fotos e vídeos juntados aos autos que o Programa Social ‘Goiás Social’, ainda que seja um programa social em andamento pertencente ao Governo do Estado de Goiás, foi utilizado de maneira deliberada para promover o candidato à prefeitura de Goiânia Sandro Mabel, desequilibrando o pleito eleitoral”.

Segundo a juíza, a legislação eleitoral proíbe o uso de programas sociais de governo para a promoção pessoal e eleitoral de um candidato. Ela aceitou o pedido de liminar (provisório e urgente) proibindo a realização de eventos como o Goiás Social. Determinou a notificação aos investigados para oferecerem defesa no prazo de 5 dias.

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