A condenação de Lula resistirá aos malabarismos do Supremo?

12/07/2017 às 22:09 Ler na área do assinante

Todas as atenções brasileiras estavam concentradas na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, onde tramita uma das ações penais contra o ex-Presidente Lula.

Para começo de conversa, observa-se nesse ‘feito’ um cuidado muito especial do magistrado em prolatar a sentença, infinitamente maior que em qualquer outra ação que tivesse como réu algum ‘mortal’ comum.

Ora, essa ‘regalia’ concedida a esse famoso personagem da política e da corrupção já indica uma infração ao princípio constitucional pelo qual ‘todos são iguais perante a lei’. Se fosse outro réu qualquer, bem antes já teria recebido sentença. Lula jamais poderia ser tratado e mesmo ‘paparicado’ pela Justiça, diferentemente de qualquer outro réu, como se fora um deus em carne e osso.

No mérito da ‘quaestio juris’ não poderia ser desprezada a eventual alegação que o valor econômico do imóvel objeto da ação estaria representando uma minúscula fração do montante total de bilhões ou trilhões de reais de prejuízo ao erário, onde Lula seria  um dos principais ‘corruptos’ envolvidos, talvez o “chefe”, como garantem alguns.

Ora, se valesse a ‘lei da relatividade’ física de Albert Einstein também para a Justiça, na ação do MP contra Lula, o valor em discussão no caso do triplex de Guarujá, de poucos milhões de reais, em meio aos ‘bilhões ou trilhões’ roubados, praticamente desapareceria no ‘todo maior’ investigado pela Justiça, envolvendo também outros delinquentes. Esse argumento até poderia ter sido usado pelos defensores de Lula, no sentido de que ele deveria ser beneficiado pelo PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, ou ‘bagatela’, aquele mesmo princípio que pode favorecer quem rouba um pão para matar a fome. Dito ‘princípio’ pode ser alegado sempre que a  conduta lese de modo insignificante o bem jurídico protegido. Assim essa conduta fica indiferente ao Direito Penal, incapaz de gerar condenação, ou mesmo dar início à persecução criminal.

Tudo significa que os “milhõezinhos” que condenaram Lula muito pouco representam em relações aos “bilhõezinhos” (ou “trilhõezinhos”) de que ele e seus comparsas estão sendo acusados de se apropriarem.

Em vista dos diversos processos envolvendo o nome de Lula na Operação Lava Jato, e outros similares, é de se supor que ele tenha sido beneficiado ilicitamente em quantias bem superiores a um bilhão de reais, pelo que o valor do triplex praticamente desapareceria, passando a significar meramente uma ‘gorjeta’, portanto teoricamente sujeito à configurar ‘insignificância’.

Dito triplex se enquadra no poder de compra de qualquer ‘cara’ da classe média alta. Não há necessidade de ser ‘milionário’ para ter um semelhante, mesmo porque a concepção de ‘milionário’ foi alterada pela inflação de muito tempo. Quem tem um milhão hoje não pode ser considerado o ‘milionário’ de antigamente. O dicionário não evoluiu nessa questão.

Considerando que o valor do triplex, que ‘não é’ de Lula, como ele sempre afirmou, representa uma ínfima parcela do montante total onde ele é acusado ou suspeito de se beneficiar ilicitamente, e ter sido esse o motivo da sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro, o melhor exemplo que pode ser encontrado para comparar essa situação na literatura penal é a condenação do Gângster ítalo-americano AL CAPONE, nos Estados Unidos, que liderou um grupo criminoso dedicado ao contrabando e venda de bebidas alcoólicas e outras atividades ilegais durante a ‘Lei Seca’, que vigorou nas décadas de 20 e 30. Evidentemente todos os crimes cometidos por ele e seu bando, objetivando comércio ilegal de bebidas alcoólicas, trouxeram atrás de si muitos outros crimes, inclusive contra vida, como assassinatos em grande escala de autoridades, policiais e concorrentes diversos. Mas Ca pone acabou sendo preso e condenado por outros motivos. Recebeu condenação por não pagar impostos, por sonegação fiscal.

É evidente que o grau de lesividade dos crimes de Capone lá, e de Lula aqui, para o erário e para a sociedade, são infinitamente inferiores aos demais crimes deles, que nem integraram as respectivas acusações.

Mas a empolgação dos que acham que se fez justiça no ‘caso Lula’ vai durar pouco. O tempo se encarregará de apaga-la. Não vai demorar e ninguém mais falará no episódio. Será repetição do que vem acontecendo há bom tempo no Brasil. São tantos os escândalos de corrupção que surgem a cada dia que o do dia anterior acaba esquecido. E o de ‘hoje’, amanhã também já terá escapado da memória porque já terá surgido um novo.

Esse vai ser com certeza o grande trunfo da defesa de Lula. O grande aliado é o ‘tempo’. Lula não foi, nem vai ser preso nunca. O recurso da sentença de Moro para o TRF da 4ª Região, deverá demorar alguns meses para ser apreciado. Pelas regras vigentes, a prisão do ex-Presidente somente poderia ser decretada após a eventual confirmação da sentença de primeiro grau de jurisdição no Tribunal ‘ad quem’. Se absolvido, a tal prisão ainda dependeria de outras instâncias.

Mas o que deve ficar muito claro é que a palavra final acabará sendo dada pelo Supremo Tribunal Federal-STF, que sempre achará um jeito de trazer para si essa discussão e colocar um fim no processo.

Esse tribunal já deixou indicativos bem claros, pela maioria dos seus membros, que por ele não passará a condenação nem a prisão de Lula. O próprio Rui Barbosa, na sua época, sintetizou o poder ilimitado do Supremo, de certo modo antecipando o futuro que agora chegou: ‘A pior ditadura é ditadura do Poder Judiciário. Contra ela não há a quem recorrer’.

Ademais, com grande probabilidade, a absolvição final de Lula no STF acabará selando o destino de todos os outros processos a que ele responde. Não vai ficar nada bem para a ‘cara’ do Brasil no exterior, onde já se  leva fama que toda a decência na política e na Justiça não passa de ‘faz-de-conta’.

Portanto, meus amigos e amigas, mesmo com as resistências que possam surgir com o Poder Militar, ele é ainda melhor, no mínimo  ‘menos pior’, que os outros (Executivo, Legislativo e Judiciário), e seria  ele certamente o único poder com força suficiente  para restabelecer a ordem e a decência política e jurídica no Brasil, provisoriamente, até que a sociedade se organizasse e dela surgissem novas lideranças políticas, que nunca poderiam coincidir com a corja detentora de mandatos eletivos que aí está e que não tem mais conserto, impondo-se uma cassação geral, ampla e irrestrita, apesar da meia dúzia de injustiças que aconteceriam.

É claro que ninguém poderia garantir o sucesso de uma intervenção. Dependeria da ‘corrente’ protagonista das Forças Armadas. O Brasil teria que ter muito cuidado para que essa iniciativa não partisse da ‘banda podre’ das Forças Armadas, com tendência ‘vermelha’, cúmplice dos Governos que usurparam o Brasil desde 2003.

O amparo constitucional dessa medida excepcional estaria consagrado pela combinação do artigo 1º, parágrafo  (“Todo o Poder Emana do Povo”), com o 142, da CF (Intervenção do Poder Instituinte e Soberano do Povo, por meio das FA).

Não há qualquer alternativa fora dessa medida.

Sérgio Alves de Oliveira/advogado e sociólogo

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado, sociólogo,  pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).

Ler comentários e comentar
Ler comentários e comentar

Nossas redes sociais

Facebook

Siga nossa página

Seguir página

Twitter

Siga-nos no Twitter

Seguir

YouTube

Inscreva-se no nosso canal

Inscrever-se

Messenger

Receba as notícias do dia no Messenger

Receber notícias

Instagram

Siga-nos no Instagram

Seguir

Telegram

Receba as notícias do dia no Telegram

Entrar no canal

Rumble

Inscreva-se no nosso canal

Inscrever-se

Gettr

Siga-nos no Gettr

Seguir