Em menos de 24 horas, Justiça solta traficante preso em flagrante com R$ 50 milhões em Cocaína

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Na tarde desta quinta-feira (17), a Justiça determinou a soltura de um homem preso em flagrante e que confessou transportar o equivalente a R$ 50 milhões em cocaína.

O traficante Victor Gabriel Alves já está em liberdade.

Ele alega que teria recebido R$ 15 mil para transportar 800 tijolos da droga, escondidos em meio a uma carga de flocos de milho e polenta, de Curitiba até Diadema, na Grande São Paulo.

Por volta das 16h, a polícia mandou que Victor parasse o caminhão quando trafegava pelo km 352 da Rodovia Raposo Tavares, próximo à cidade de Ipaussu.

Assim que deram sinais luminosos e sonoros com a viatura policial, o caminhoneiro acelerou, iniciando uma uma fuga.

Após fugir por aproximadamente um quilômetro, o caminhoneiro “parou bruscamente” o veículo em um acostamento, desembarcou e correu para dentro de um matagal.

Acabou sendo rendido, ocasião em que admitiu que transportava 900 quilos de cocaína.

Em seu depoimento, Victor afirmou trabalhar como caminhoneiro desde os 18 anos de idade, com o transporte de cargas lícitas. Em 2021, após vender uma van, alegando dificuldades financeiras, tentou financiar um caminhão truck, mas enfrentava recentemente problemas para pagar as parcelas do veículo.

Diante disso, admitiu ter aceitado a oferta feita por um conhecido, identificado somente como “Barata”, para transportar a droga.

Victor acrescentou que ele mesmo carregou o caminhão com a cocaína, a qual estava estocada em uma casa abandonada no Paraná.

Diante da confissão e das provas, a prisão em flagrante foi aceita pela magistrada, que no entanto não a converteu para preventiva, soltando o preso menos de 24 horas após a apreensão da carga.

A magistrada afirma em sua decisão, que apesar de o crime de tráfico de drogas ser “grave”, ressaltando a grande quantidade apreendida, “o caso concreto revela elementos que indicam a possibilidade de concessão de liberdade provisória”.

Ela alega que Victor é réu primário, conta com residência fixa, é casado, pai de dois filhos, “demonstrando assim laços sólidos com a comunidade”.

“As circunstâncias do flagrante indicam que o acusado foi colaborativo com as investigações, confessando que foi contratado para transporte da carga ilícita e dando detalhes de como tudo ocorreu, o que contribui para afastar o risco de que sua liberdade possa representar uma ameaça às investigações ou ordem pública”.

A magistrada acrescentou não existirem indícios de que o caminhoneiro componha uma organização criminosa, ou se dedica ao crime “com habitualidade”, usando o “princípio da proporcionalidade” para negar a prisão preventiva.

Ela substituiu-a pela liberdade provisória, desde que o caminhoneiro não saia de sua cidade de origem por mais de sete dias, fique em casa entre 21h e 5h, além de permanecer em casa nos dias de folga.

A decisão surpreendeu os policiais militares e fontes do Poder Judiciário. 

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