"Chefão" do Comando Vermelho aciona o STF e descreve “quadro enlouquecedor” na prisão

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Um dos chefões do Comando Vermelho, Márcio Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, enviou ao STF na segunda-feira (14/10) pedido para que seja contabilizado em dobro, para fins de cumprimento de pena, o período de 16 anos que ele já passou no sistema penitenciário federal.

As alegações dos advogados de Marcinho VP estão embasadas em condições que, de acordo com eles, são “desumanas” e representam “tortura” nos presídios federais pelos quais o cliente passou desde 2007. Condenado a mais de 50 anos de prisão, o traficante está detido atualmente na Penitenciária Federal de Campo Grande, depois de ficar preso nas unidades de Catanduvas, no Paraná, e Mossoró, no Rio Grande do Norte.

O habeas corpus para que o tempo cumprido pelo criminoso em presídios federais seja abatido em dobro de suas penas parte de resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que prevê esse benefício a presos do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Rio de Janeiro, e do Complexo Penitenciário do Curado, em Pernambuco. O documento considerou condições degradantes aos detentos nessas prisões.

No caso de Marcinho VP, a defesa argumentou que ele passa fome na cadeia, não tem condições adequadas para tratamentos de saúde, vive restrições no contato com familiares e sofre com problemas psicológicos desde 2018. Com base em um parecer de psiquiatria forense sobre o traficante, o pedido citou “insônia”, “apatia”, “sensação de vazio”, “desmotivação”, “ansiedade” e “risco de suicídio”.

O quadro é, nas palavras dos advogados, “enlouquecedor”.

“É notória a situação fragilizada do paciente após 16 (dezesseis) anos submetido ao regime de segurança máxima, isolado 22 (vinte e duas) horas por dia, em uma cela com área total de 7m² (sete metros quadrados), situação estarrecedora e um quadro enlouquecedor.”

Antes de chegar ao STF, o pedido para contar em dobro o período de Marcinho VP no sistema penitenciário federal já foi negado na Justiça Federal do Paraná, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Supremo, o habeas corpus será analisado pelo ministro Gilmar Mendes.

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