Revelação grave aponta motivo por trás de parecer contrário a impeachment de Moraes
16/10/2024 às 13:30 Ler na área do assinanteO senador Eduardo Girão (Novo-CE) destacou reportagem da revista Oeste que afirma que o ex-advogado-geral do Senado Thomaz de Azevedo — que deu parecer contrário a um pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) — é sócio de um escritório de advocacia com mais de 120 processos na Corte. O parlamentar afirmou ter enviado questionamentos sobre o caso para a Presidência do Senado.
"Nosso pedido de informações já protocolado hoje para o presidente do Senado é para que sejam devidamente esclarecidas todas estas gravíssimas denúncias. Com isso, o parecer da Advocacia do Senado que deu sustentação à decisão do presidente Rodrigo Pacheco [de rejeitar o pedido de impeachment] deve ser questionado tanto do ponto de vista político quanto do ponto de vista legal. Foram muitos pedidos de impeachment engavetados com base no parecer da Advocacia do Senado."
Girão afirmou que Azevedo, servidor efetivo do Senado, é sócio fundador do escritório de advocacia Lacerda, Azevedo, Villela & Fernandes Advogados, que presta serviços jurídicos a empresas que possuem processos nos tribunais superiores. Para o senador, a situação levanta dúvidas sobre a independência e a isenção da manifestação do ex-advogado-geral, afetando diretamente a transparência e a equidade esperada da instituição. No pedido de informações, o parlamentar questiona ainda se outros três advogados do Senado, que também seriam sócios do escritório, tiveram participação no parecer.
"Esse caso se choca com o princípio da impessoalidade, que obriga qualquer agente público a atuar com objetividade, sem qualquer tipo de parcialidade, evitando preferência ou aversão pessoal ou profissional em suas decisões. Fere também a Lei 8.112, de 1990, em seu artigo 117, que proíbe expressamente ao servidor público participar da gerência ou da administração de sociedades privadas. Segue na mesma linha o Estatuto da OAB, em seus artigos 27 e 28, que impõem aos advogados isenção em seu ofício, evitando conflitos de interesse que possam afetar sua imparcialidade e integridade ética."
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Fonte: Agência Senado
da Redação