Justiça extingue penas de PMs do Carandiru após perdão concedido por Bolsonaro
10/10/2024 às 13:20 Ler na área do assinanteA 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a extinção das penas de todos os policiais militares condenados pelas mortes de 111 detentos durante o massacre do Carandiru, em 1992. A decisão foi proferida na última quarta-feira (2), validando o indulto presidencial concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022.
O Órgão Especial do TJ, formado por 25 desembargadores, já havia declarado a constitucionalidade do indulto, o que vinculou a decisão da Câmara de Direito Criminal. Segundo o desembargador Roberto Porto, relator do caso, a extinção das penas tornou-se uma medida obrigatória após o decreto ser considerado constitucional pelo Órgão Especial.
"A concessão do indulto é medida que se impõe", afirmou o relator.
O massacre do Carandiru completou 32 anos em outubro, lembrando o dia em que 74 policiais foram denunciados e condenados pela morte de 111 presos durante uma rebelião no pavilhão 9 da Casa de Detenção. As penas, porém, nunca foram cumpridas devido a uma série de reviravoltas jurídicas e adiamentos ao longo do processo.
Ao longo de uma década, a Justiça discutiu se o caso deveria ser julgado pela Justiça Militar ou pela Justiça Comum, travando o processo que acumula mais de 100 mil páginas. Os policiais só enfrentaram o júri popular entre 2013 e 2014, em sessões divididas devido ao número elevado de réus. Embora condenados, eles permaneceram em liberdade enquanto aguardavam a conclusão definitiva do processo.
Posteriormente, o TJ-SP chegou a anular as condenações e ordenou novos julgamentos, alegando que a acusação não esclareceu as responsabilidades individuais de cada policial. Contudo, tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceram a decisão dos jurados, tornando as condenações definitivas.
Agora, com a extinção das penas, o indulto presidencial encerra o processo para os policiais condenados no caso.
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