Record sofre derrota na Justiça, terá que pagar indenização e é obrigada a recontratar jornalista

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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou a emissora Record a recontratar o jornalista Arnaldo Duran, além de pagar uma indenização de R$ 400 mil, após uma demissão considerada discriminatória. Duran, diagnosticado com ataxia espinocerebelar tipo 3, ou síndrome de Machado-Joseph, alegou que a dispensa, ocorrida em dezembro do ano passado, foi motivada por capacitismo.

A doença neurológica causa descoordenação motora e rigidez, condições que podem ser confundidas com embriaguez ou Parkinson, conforme afirmou a juíza Daniela Mori, da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo.

A decisão, que confirma uma liminar de reintegração de Duran à emissora, ainda permite recurso por parte da Record. Até o momento, a emissora não se manifestou sobre o caso. A juíza determinou que o jornalista só poderia ter sido desligado mediante comprovação clara de que a demissão não estava ligada à sua condição de saúde, uma vez que a legislação brasileira presume como discriminatória a dispensa de trabalhadores com patologias como a de Duran.

A Record argumentou que a demissão foi motivada por razões financeiras, alegação que, segundo a juíza, reforçou a conduta abusiva e discriminatória. Além da reintegração, a indenização por danos morais foi estipulada levando em conta o impacto do caso na dignidade e saúde do jornalista, o efeito punitivo sobre a emissora e o caráter educativo da sentença.

O julgamento também incluiu o reconhecimento de uma relação trabalhista irregular. Duran trabalhou na Record de 2006 a 2018 com contrato de pessoa jurídica (PJ), mas a Justiça entendeu que ele preenchia todos os requisitos de vínculo empregatício regido pela CLT. Com isso, a Record foi condenada a pagar FGTS, adicional por tempo de serviço, férias e 13º salário referentes a esse período, além de outros benefícios.

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