Desde o tempo em que cursei a Faculdade de Direito, e lá se vai mais de meio século, aprendi que um juiz jamais comenta um assunto sobre o qual deve ou pode ser chamado a decidir; aprendi também que um magistrado ao discordar de algum colega, na sessão de julgamento ou fora dela, deve fazê-lo com neutralidade, sem emoção e com o máximo respeito; aprendi ainda que é vedado aos magistrados participarem de empreendimentos comerciais.
A realidade atual é, no entanto, bem diferente. Talvez como consequência do uso de recursos televisivos durante os julgamentos, grande número de magistrados passou a jogar para a plateia, a expor em público suas posições jurídicas, chegando até a criticar duramente o voto de colegas. É evidente que esses novos hábitos comprometem os colegiados jurídicos, chocam a opinião pública e, em razão disso, causam danos à sociedade. Alguns magistrados participam também, como sócios ou administradores, de entidades de natureza econômica, como escolas pagas de Direito.
No entanto, a Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, Lei Orgânica da Magistratura, é expressa no art. 35, IV ao determinar que o magistrado deve tratar com urbanidade todo o pessoal que opera no ou perante o Poder Judiciário e no art. 36 veda ao magistrado exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista (I) e exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração (II).
O mesmo artigo proíbe ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério (III).
O Poder Judiciário ganharia em prestígio e respeito se seus membros cumprissem a rigor esses preceitos, se os magistrados se despissem totalmente do vedetismo e se no relacionamento entre eles esquecessem as divergências, desavenças ou rixas.
Será que os doutos magistrados não estão com tempo disponível para a leitura de leis?
Jacy de Souza Mendonça
O autor possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul(1954) e doutorado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul(1968). Atualmente é professor titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e professor titular do Centro Universitário Capital.