Desembargador que revogou prisão de Gusttavo Lima dá desmoralizante "lição" em juíza

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O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, anulou ontem, terça-feira (24), a ordem de prisão contra o cantor Gusttavo Lima.

Além disso, o magistrado fez duras críticas à decisão da juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, que havia decretado a prisão do artista.

Conforme Guilliod Maranhão, o mandado de prisão foi baseado em “meras ilações impróprias e considerações genéricas”.

A defesa de Gusttavo Lima argumentou que José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha, que estavam com o cantor em uma viagem à Grécia, não eram considerados foragidos da Justiça à época.

O desembargador concordou com essa argumentação, destacando que "estes não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento à fuga".

O mandado de prisão havia sido expedido na segunda-feira (23), no âmbito da Operação Integration, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro.

Além da prisão, a Juíza determinou a suspensão do passaporte do cantor, bem como do seu certificado de registro e eventual porte de arma de fogo. Tudo foi revogado.

Andrea Calado justificou sua decisão com base na suspeita de que Gusttavo Lima teria ajudado dois investigados a fugir. Ela mencionou a viagem do cantor à Grécia com José André da Rocha e Aislla Sabrina Truta, proprietários da Bets Sports Group, empresa investigada por envolvimento em jogos de azar e lavagem de dinheiro.

Parece óbvio que houve abuso de autoridade.

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