Justiça eleitoral barra genro de Lula

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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe decidiu, por maioria, alterar a decisão da 2ª Zona Eleitoral (Barra dos Coqueiros), que havia rejeitado a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura de Danilo Dias, candidato a prefeito de Barra dos Coqueiros.

A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral e, com a nova decisão, Danilo de Lula, como é conhecido, teve a candidatura indeferida.

Segundo a denúncia, Danilo Dias vive em união estável com Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha de Lula, o que o torna inelegível.

O Ministério Público Eleitoral também destacou que é de conhecimento público que o candidato é genro do petista, com várias reportagens sobre o assunto.

Além disso, a relação do casal é amplamente divulgada nas redes sociais, e o nome de campanha “Danilo de Lula” foi alterado para “Danilo”.

De acordo com o Art. 14, § 7º da Constituição, são inelegíveis, na área de jurisdição do titular, o cônjuge e parentes até o segundo grau do Presidente da República, Governador, Prefeito, ou de quem os tenha substituído nos seis meses anteriores à eleição, exceto se o candidato já ocupar cargo eletivo e concorrer à reeleição.

A maioria dos membros do tribunal votou a favor do recurso, indeferindo a candidatura de Danilo Dias.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

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