Numa bizarrice sem precedentes, STF analisa se termo “mãe” desrespeita pessoas trans

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Está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) a pauta sobre o uso do termo “mãe” na Declaração de Nascido Vivo (DNV) do Sistema Único de Saúde (SUS).

A discussão é se o uso da expressão no documento desrespeita os direitos de homens trans (mulheres biológicas), que podem gestar uma criança.

O julgamento analisa um pedido sobre como chamar os pais nas declarações de nascimento.

No entanto, o martelo ainda não foi batido, pois os ministros não decidiram se vão usar “mãe” e “pai” ou termos mais neutros como “parturiente” e “responsável legal”.

O tópico foi suspenso e voltará a ser discutido novamente pela Corte em outro momento.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, foi apresentada em 2021 pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

O Partido dos Trabalhadores fundamenta sua petição em violações a preceitos constitucionais fundamentais. Alega-se que a atual estrutura do SUS viola o direito à saúde, previsto no art. 6º e art. 196 da Constituição Federal, ao dificultar ou negar acesso a pessoas trans em razão da incompatibilidade entre sua identidade de gênero e sexo biológico. Argumenta-se também que essa situação fere a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e o princípio da igualdade (art. 5º, caput, CF), resultando em tratamento discriminatório no acesso à saúde.

Assim, o partido requer a adequação dos sistemas de informação do SUS para permitir o acesso às especialidades médicas conforme as necessidades biológicas e a identidade de gênero autodeclarada.

Adicionalmente, solicita a modificação da Declaração de Nascido Vivo para garantir o registro dos nomes dos genitores de acordo com sua identidade de gênero, visando incluir realidades como a de homens trans que dão à luz, não havendo a necessidade de ter o termo “mãe”.

O Ministério Público Federal adotou uma posição processual, manifestando-se pelo não conhecimento da ADPF.

Em síntese, o parecer do MPF também destaca que a ADPF não seria o instrumento adequado para tutelar situações concretas ou para adequar efeitos de direitos reconhecidos em outros processos de controle de constitucionalidade. No final, aponta que a questão, especialmente no que tange à Declaração de Nascido Vivo, demandaria análise de legislação infraconstitucional, o que geraria apenas ofensa reflexa à Constituição, não sendo cabível o uso de ADPF nesse caso.

Na sessão plenária de 18 de setembro de 2024, os ministros do STF se dividiram quanto à melhor forma de abordar a questão da DNV.

O Ministro Gilmar Mendes, relator do caso, inicialmente votou pela perda do objeto, considerando que houve uma alteração administrativa que substituiu os termos “mãe” e “pai” por “parturiente“ e “responsável legal” nas DNVs. Contudo, solicitou nova suspensão do julgamento para uma análise mais aprofundada.

Outros ministros, entretanto, já manifestaram seu pensamento.

Edson Fachin propõe o uso dos termos “genitora” e “genitor“ como alternativa inclusiva, enquanto Mendonça sugere manter “pai” e “mãe” ao lado de “parturiente”.

André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes defendem a preservação dos termos tradicionais, argumentando pela importância cultural e simbólica dessas designações.

Dino, por sua vez, sugere delegar à autoridade administrativa a criação de um formulário inclusivo.

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