As duas faces da denúncia de Janot contra Temer
28/06/2017 às 08:31 Ler na área do assinanteSobre a denúncia apresentada pelo procurador-geral Rodrigo Janot contra o presidente Michel Temer é preciso observar os dois lados dessa moeda de tostão furado:
CARA - As 64 páginas da denúncia não apresentam robustez em termos POLÍTICOS para convencer 2/3 da Câmara dos Deputados a autorizar que o Supremo Tribunal Federal (STF) avalie a admissibilidade ou não do processo. Porque esse é o rito, mas dificilmente chegará a acontecer, afinal a peça acusatória é POLITICAMENTE fraca;
COROA - Pelo prisma JURÍDICO, a denúncia da Procuradoria-Geral da República é ROBUSTA e quase INCONTESTE. Neste momento do processo, o procurador não precisa apresentar provas, apenas indícios. As provas são parte da investigação. Ainda assim, Rodrigo Janot apresentou, desde já, farto conjunto probatório. Pode ser questionado pela defesa, mas seria daquelas missões quase impossíveis.
Mas, não é tão simples assim. Caso caia um raio na Câmara dos Deputados e Suas Excelências decidam pela autorização de prosseguimento do processo, o ministro-relator Edson Fachin deve encaminhá-lo ao plenário para que o STF decida se recebe ou não a denúncia. Em caso positivo, daí sim Michel Temer é afastado temporariamente da presidência da República e PGR e STF têm 180 dias para concluir o inquérito e levá-lo a julgamento.
Enfim, o caminho pode ser curto (decisão política) ou longo (decisão jurídica). Fato é que, seja qual for a decisão, as principais instituições democráticas do Brasil estão derretendo e sairão em frangalhos.
A história contará os fatos... e as desgraças!
Segue o enterro...
Helder Caldeira
da Redação