Deolane Bezerra tenta censurar jornalista e recebe um sonoro "não" da Justiça
14/09/2024 às 09:34 Ler na área do assinanteO Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) recusou o pedido de tutela de urgência feito por Deolane Bezerra contra o jornalista Leo Dias. A advogada queria impedir que o comunicador mencionasse seu nome em publicações na internet e em aparições televisivas, além de solicitar a remoção de todo o conteúdo já publicado que a envolvesse. O tribunal, porém, decidiu que a liberdade de expressão do jornalista não poderia ser limitada.
Conforme decisão, a juíza Renata Bittencourt Couto da Costa também negou a solicitação de segredo de Justiça para o caso. Ela destacou que Deolane, sendo uma influenciadora com uma grande base de seguidores, sempre teve sua vida pessoal amplamente divulgada nas redes sociais, não havendo motivo para "ocultar" o processo.
O processo movido por Deolane visa indenização por danos morais, acusando Leo Dias de fazer repetidos comentários depreciativos sobre sua imagem, além de associá-la a supostas práticas criminosas. A advogada também apontou que o jornalista proferiu ofensas com a intenção clara de criar conflito entre ela e sua família.
A defesa de Deolane insistiu que Leo Dias fosse proibido de citar seu nome em qualquer mídia, incluindo redes sociais, televisão e plataformas digitais, como streamings. Além disso, solicitaram que o jornalista retirasse de suas redes todo o material que envolvesse a influenciadora, como postagens no Instagram e vídeos no YouTube.
Apesar de negar a tutela de urgência, a juíza enfatizou que Leo Dias não pode ser impedido de exercer sua profissão e de expressar suas opiniões, direitos garantidos pela liberdade de expressão. Contudo, o processo seguirá, e Leo Dias terá oportunidade de apresentar sua defesa no decorrer da ação.
"A ampla pretensão inibitória restringe a liberdade de expressão e de manifestação de pensamento, o que não exime o réu de eventual responsabilidade por excessos, abusos ou uso inadequado desse direito", afirmou a juíza Renata Bittencourt Couto da Costa.
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da Redação