Justiça condena jornalista militante e famosa revista a indenizar Michelle
06/09/2024 às 18:39 Ler na área do assinanteA Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que a revista IstoÉ e o jornalista Joaquim Germano da Cruz Oliveira devem indenizar a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro por danos morais.
A condenação está relacionada a um artigo publicado em fevereiro de 2020 no site da revista, intitulado "O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto", que abordava supostos problemas no casamento de Michelle com o ex-presidente.
O texto sugeria que Michelle estaria desconfortável na relação e mencionava suas viagens pelo Brasil com o então ministro Osmar Terra, além de alegar que Bolsonaro teria instalado a esposa na Biblioteca do Planalto para "vigiá-la de perto". O artigo ainda está disponível no site da revista.
Na decisão proferida na última terça-feira (3), o STJ determinou que a Editora Três, responsável pela IstoÉ, pague uma indenização de R$ 30 mil a Michelle Bolsonaro e publique uma retratação pública. O jornalista Germano deverá indenizá-la em R$ 10 mil.
A sentença também exige que a editora publique, no mesmo meio digital e com a mesma visibilidade, uma retratação sobre as alegações de instabilidade matrimonial e infidelidade, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 30 mil.
O processo foi inicialmente movido por Michelle Bolsonaro no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em 2020, onde ela pedia uma indenização de R$ 100 mil, mas seu pedido foi negado tanto na primeira quanto na segunda instância. No entanto, ao recorrer ao STJ, sua defesa argumentou que o artigo era especulativo e insinuava infidelidade de forma "sorrateira e tendenciosa".
Os ministros do STJ concluíram que, apesar da condição de figura pública de Michelle, a reportagem violou sua privacidade ao divulgar informações de caráter estritamente pessoal.
O ministro João Otávio Noronha destacou que a notícia contrariava princípios fundamentais do direito à personalidade, justificando a decisão a favor da ex-primeira-dama.
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