O ‘duro’ expediente do STF

23/06/2017 às 02:19 Ler na área do assinante

Não consigo observar responsabilidade com o estado democrático de direito toda vez que o Pleno do Supremo Tribunal Federal começa a sessão de quinta-feira às 14h20 e a suspende às 17h40 devido ‘ao adiantado da hora’, deixando o caso em julgamento adiado até a quarta-feira da próxima semana.

Tenho convicção de que o povo brasileiro, aquele que acorda às 05h00 da manhã para trabalhar de segunda a sábado e só volta para casa à noite, não consegue engolir esse ‘modelo de trabalho’ dos funcionários públicos com o teto salarial da República e ‘poder papal’ na vida da sociedade.

A morosidade do Poder Judiciário não é um acaso, uma excepcionalidade... É fruto desse ‘modelo’ falido.

Helder Caldeira

da Redação
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