Existirá estatuto do “menor” para delinquentes “mirins” no além-túmulo?

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Confrontando 100 países que registraram taxa de homicídios, entre 2010 e 2014, para cada grupo de 100 mil habitantes, a Organização das Nações Unidas revelou que o Brasil ocupa o sétimo lugar no ranking dos países mais violentos, isso mesmo, SÉTIMO!!!. Só ficando atrás de El Salvador, da Guatemala, de Trinidad e Tobago, da Colômbia, Venezuela e de Guadalupe. Ora, uma sociedade corrompida como a brasileira com certeza precisa de leis severas. Embora, na prática, as leis mais se destinam a punir o efeito do mal, do que a lhe combater a causa. Nesse sentido, “só a educação poderá reformar os homens, que, então, não precisarão mais de leis tão rigorosas.” [1]

No entanto, falar sobre a Educação no Brasil é quimera.  Em verdade na pátria do “Cruzeiro do Sul” a irreflexão de mestres e educadores imaturos, não habilitados moralmente para os relevantes misteres de preparação das mentes e caracteres em formação, contribui com larga quota de responsabilidade no capítulo da delinquência juvenil, da agressividade e da violência vigentes na tal “Pátria do Evangelho”.

No Brasil paira no imaginário coletivo uma estranha sensação de impunidade. O que a população, ou a maioria, quer que não persista esse sentimento de um judiciário pusilânime  quando crimes graves contra a vida são praticados por “menores” , sobretudo os que estão prestes a completar 18 anos.  Essa percepção de absoluta desassistência judicial nas plagas debaixo do equador é inquietante. Notamos que muitos dos chamados “menores” zombam do judiciário quando são “apreendidos” [detidos] e postos logo em liberdade. Tais seres assaltam, estupram, sequestram e matam às pessoas de bem, produtivos  pais de família, mulheres, idosos e tudo o mais que resolvam atacar, cientes que não serão punidos.

Mas, os códigos da Justiça do Criador estão escritas nas consciências humanas, sem exceção, sobretudo do “menor” criminoso (“infrator”), malgrado o Estatuto da Criança e do Adolescente.  Será que um espírita consciente crê que um criminoso “menor” que desencarne cometendo crimes terá no além-túmulo um estatuto diferenciado do criminoso de 18 anos que também desencarnou cometendo crimes? Será que as leis divinas se dobrarão aos estatutos de ressocializações para o “menor” criminoso (“infrator”)? O Umbral é o destino dos criminosos “menores” e maiores, e por lá permanecem muito além de três anos (quem sabe séculos ou milênios). Deus é misericordioso, contudo, Suas leis são neutras, inexoráveis, justas e INDEFECTÍVEIS.

É óbvio que não será amontoando milhares de “menores” no xilindró que vamos resolver os problemas de violência neste país. Urge criar boas escolas com dignos professores, ainda assim pesquisas demonstram que o menor não quer estudar, a legislação não permite que trabalhe, diante disso ele vai fazer o que? Podemos culpar os pais?, Talvez sim,  mas será que a sociedade está amparando o adolescente? Neste país de fábulas, carnavais e fantasias não há “níqueis de reais” para construção de casas de recuperação, mas sobram milhões de dólares para edificação das fraudulentas arenas de futebol.

Sem a recuperação do “menor” para a honra do bem, todo o progresso humano continuará agitando-se nos espinheiros da ilusão e do mal. Sei perfeitamente que é ingenuidade acreditar que a redução da maioridade para 16 anos resolverá o problema da criminalidade. O que o nosso país necessita é de ética, moralização, nacionalismo e educação. A única educação que poderia reduzir a criminalidade é a educação moral, aquela dada em casa pelos pais, a educação formal das escolas apenas instrui e há “menores “criminosos (“infratores”) muito bem instruídos.

No sistema correcional os presos (adultos) e os “apreendidos” (menores) deveriam aprender profissões úteis e trabalharem para fazer jus a salários. Tais criminosos deveriam pagar a comida e tratamento de saúde, e parte da remuneração deveria ser reservada para a família pobre daqueles que prejudicaram, como ressarcimento às suas vítimas. Tal sistema não devolveria vidas ceifadas pelo “menor”, nem eliminaria a dor familiar, mas poderia ser experimentado como opção de indenização.

Por certo a solução não deve ser tão simplista. Mas aos menores criminosos (“infratores”) deve haver punição, responsabilização e ressocialização. É dantesco sabermos que é alto o índice de reincidência em prisões que gira em torno de 70% e o nosso sistema prisional já não comporta mais presos. No Brasil, eles são, hoje, mais de meio milhão, a quarta maior população carcerária do mundo. Perdemos apenas para os EUA (2,2 milhões), China (1,6 milhão) e Rússia (740 mil).  Já no sistema socioeducativo, o índice de reincidência é de 20%, o que indica que 80% dos menores infratores são recuperados. Menos mal!

No Brasil, a “maioridade penal” (idade em que o acusado pode ser processado como adulto) conta a partir dos 18 anos, e a “responsabilidade criminal” (idade em que o acusado pode ser penalizado em regime diferenciado) a partir dos 12 anos. Cremos necessário haver alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente no que se refere ao aumento do tempo de “internação” (prisão), a fim de que o “menor” criminoso (“infrator”) com maior periculosidade possa receber, por mais tempo (o triplo do atual), visando um tratamento (corretivo) especial e qualificado, visando à sua reeducação e reinserção social. Não entendemos outro caminho.

Sem meios termos , apesar de ser a opinião dominante entre os especialistas que transformar de 18 para 16 anos a maioridade penal não restringirá a violência e não conseguirá afastar o “menor” da criminalidade, urge reconhecer que  é consenso, na maioria da população incrédula do judiciário, que medidas drásticas precisam ser tomadas para  garantir a redução da criminalidade para  que não sejam trucidados por “menores” ou maiores os cidadãos produtivos nessa insana e infinda  guerra  urbana.  

Como recomendam os Bons Espíritos, oremos  pelos criminosos (adultos ou “mirins”) sem esquecermos, no entanto, de deprecar paz a Deus a benefício de suas vítimas.

Jorge Hessen

Referência:

 [1]         Kardec, Allan. O Livro dos Espíritos, RJ: Ed. FEB, 2000, questão 796 

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Jorge Hessen

Divulgador da Doutrina Espírita

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