Intimação de Elon Musk é NULA e passa por cima de normas e tratados de direito internacional

29/08/2024 às 09:40 Ler na área do assinante

Como professora de Direito devo deixar claro que é absolutamente ilegal que o Ministro Alexandre de Moraes do STF intime o cidadão americano Elon Musk pelo próprio X para constituir representante legal no Brasil em 24 horas.

Não existe qualquer possibilidade de intimação de quaisquer pessoas por meio de redes sociais na legislação brasileira, mormente estrangeiros!

Qualquer advogado sabe que os Códigos de Processo brasileiros exigem a citação ou intimação de estrangeiros, como Elon Musk, por meio de CARTA ROGATÓRIA, endereçada ao Judiciário do país de sua residência e que deve tramitar pelo Judiciário competente para intimá-lo, que é o estrangeiro.

Portanto, a intimação de Elon Musk para  constituir representante legal no Brasil é NULA de pleno direito, pela Constituição brasileira.

Tem mais: o STF brasileiro passa por cima de normas e tratados do DIREITO INTERNACIONAL!

Derrubar o X por falta de representação legal é também inconstitucional pois não existe previsão legal nas leis brasileiras que autorizem isso dessa maneira.

O Direito brasileiro não pode sucumbir perante à vontade de uma única pessoa, ainda que seja um Ministro do STF. O nosso sistema legal não é o ESTADO DITATORIAL DE DIREITO.

É preciso que os juristas brasileiros se levantem contra essas aberraçôes inconstitucionais sem fim.

O povo é o único que pode eleger representantes para fazer leis. 

É URGENTE dar um basta na ditadura do Judiciário instalada na mais alta corte do país.

Erica Gorga. Advogada. Doutora em direito pela USP.

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