Em menos de 24 horas, Marçal supera a 'dama da censura' Tabata no Instagram com perfil reserva

26/08/2024 às 21:20 Ler na área do assinante

Em menos de um dia, o empresário e candidato a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), conseguiu, com sua conta reserva no Instagram, superar o número de seguidores do perfil oficial de Tabata Amaral (PSB), também candidata à Prefeitura de São Paulo e responsável por uma ação que resultou na censura das redes de Marçal.

A nova página de Marçal, denominada @pablomarcalporsp, foi criada no sábado (24), após a Justiça Eleitoral suspender o perfil oficial do empresário (@pablomarcal1), que contava com mais de 13 milhões de seguidores. A suspensão foi resultado de um pedido de Tabata, que acusou Marçal de liderar um esquema de pagamentos nas redes sociais que se assemelha a um caixa 2.

Mesmo com a suspensão, Marçal experimentou um crescimento notável em sua nova conta. Até as 11h da manhã de domingo (25), menos de 24 horas após a primeira publicação na nova página, o perfil já acumulava 2 milhões de seguidores, superando Tabata, que registrava 1,5 milhão de seguidores no Instagram.

Relembre a suspensão

Tabata Amaral moveu uma ação judicial alegando que Pablo Marçal estava liderando um sistema de pagamentos nas redes sociais semelhante a um esquema de caixa 2. Segundo ela, o candidato do PRTB estaria pagando para que simpatizantes editassem e publicassem vídeos favoráveis a ele nas redes sociais. O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, que deu a decisão na manhã de sábado, concordou que existem indícios de abuso na campanha de Marçal.

“Há indícios de que o comportamento do requerido Pablo extrapola os limites permitidos, com sua conduta ativa de solicitar, propagar e incitar seguidores, curiosos, aventureiros, etc., a disseminar sua imagem e mensagens por meio dos chamados 'cortes'. Além disso, questiona-se se a monetização dos 'likes' obtidos nesses 'cortes' poderia indicar abuso de poder, especialmente de natureza econômica, ou se há indícios de uso indevido da comunicação”, destacou o juiz em sua decisão liminar.

Ele ainda ressaltou a importância de manter o equilíbrio entre os candidatos, especialmente no uso das redes sociais, devido à rapidez e fluidez com que as informações se propagam. Segundo ele, “a velocidade da disseminação de um fato ou situação pode ter consequências positivas ou negativas, dependendo de vários fatores, como a correção e a forma de produção do conteúdo”.

Por fim, o juiz esclareceu que a decisão não proíbe a criação de perfis para propaganda eleitoral, mas apenas a suspensão daqueles que buscam monetizar os 'cortes' através de terceiros interessados.

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