Tribunal eleitoral concede três direitos de resposta a Boulos após Marçal falar sobre uso de drogas

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A Justiça Eleitoral concedeu, no último final de semana, três direitos de resposta ao candidato Guilherme Boulos (PSOL) devido a insinuações feitas por Pablo Marçal (PRTB), que sugeriram em várias ocasiões que o deputado federal seria usuário de cocaína.

Durante o primeiro debate entre os candidatos à Prefeitura de São Paulo, Marçal provocou Boulos ao simular, com um gesto no rosto, o ato de “cheirar cocaína”. Além disso, em vídeos publicados em seu canal no YouTube, Marçal acusou explicitamente Boulos de ser “usuário e viciado em cocaína” por meio de falas e gestos.

Após a campanha de Boulos acionar a Justiça Eleitoral, o juiz Rodrigo Marzola Colombini considerou procedente o pedido e determinou que Marçal publique a resposta de Boulos em suas contas no Instagram, X (antigo Twitter) e TikTok dentro de 48 horas.

“No caso em análise, as imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra do candidato autor”, destacou Colombini em sua decisão.

Em uma segunda determinação, Colombini ordenou que Marçal também publique o direito de resposta de Boulos em seu canal no YouTube dentro do mesmo prazo. O juiz reforçou que as acusações de Marçal vão além do permitido na liberdade de expressão, configurando-se como ofensas que não contribuem para o debate democrático.

Além disso, após novas referências feitas por Marçal a um suposto uso de cocaína por Boulos em outro debate, onde chamou o adversário de “aspirador de pó”, a campanha de Boulos recorreu novamente à Justiça Eleitoral. Em resposta, o juiz Murillo D’Avila Vianna Cotrim determinou que Marçal publique um terceiro direito de resposta nas mesmas plataformas.

“Ao não trazer nenhum fato comprobatório de que o requerente é usuário de quaisquer substâncias entorpecentes, pode-se afirmar que o requerido inventou um factoide difamatório contra a pessoa do autor”, afirmou o juiz Cotrim em sua decisão.

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