O absurdo erro da equipe de Moraes e a insensatez da ameaça de prisão

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Após a rede social X anunciar o fechamento de seu escritório no Brasil, veio à tona a ordem judicial que motivou essa decisão.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), supôs "má-fé" por parte de uma representante da empresa, ameaçando prendê-la por "desobediência à determinação judicial".

Além disso, a decisão impôs uma multa diária de R$ 20 mil e o afastamento imediato da diretora caso as ordens não fossem cumpridas.

Conforme o documento, a Secretaria Judiciária do STF intimou erroneamente um ex-diretor da empresa, apesar de os dados da atual gestora estarem disponíveis na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp).

A tentativa de contato por e-mail com a diretora atual também falhou, e, sem considerar a possibilidade de erro, Moraes concluiu que a diretora estava agindo de má-fé ao não se apresentar.

O jurista Alessandro Chiarottino, doutor em Direito pela USP, criticou a decisão do ministro, afirmando que não havia motivos para decretação de prisão, já que não houve ocultação intencional da diretora. Segundo ele, o erro poderia ter sido resolvido com a correção do endereço de e-mail, em vez de se presumir má-fé.

Gabriel Cesar, advogado constitucionalista, classificou a ação como um "completo absurdo". Ele apontou que a suposta má-fé foi baseada em um erro da própria equipe do STF, que intimou a pessoa errada.

Cesar ressaltou ainda que o afastamento imediato da gestora é inconstitucional, pois não houve qualquer infração penal que justificasse tal medida. Além disso, ele alertou que a ordem de prisão, emitida fora das hipóteses legais, poderia configurar crime de abuso de autoridade, conforme o artigo 9º da Lei 13.869.

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