PGR não surpreende e rejeita notícia-crime contra Moraes, juiz e assessor do TSE

17/08/2024 às 20:40 Ler na área do assinante

A Procuradoria-Geral da República (PGR) decidiu arquivar a notícia-crime protocolada pelo Partido Novo contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz auxiliar Airton Vieira e o ex-chefe da assessoria de combate à desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Eduardo Tagliaferro.

A ação acusava os envolvidos de suposta falsidade ideológica e formação de quadrilha.

A denúncia surgiu após a revelação de mensagens que, supostamente, indicavam que o gabinete do Ministro Moraes teria solicitado, de maneira informal, a elaboração de relatórios pela Justiça Eleitoral.

Esses relatórios teriam servido como base para decisões do ministro contra apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro no contexto do inquérito das fake news no STF, durante e após as eleições de 2022.

Arquivamento da denúncia

No documento enviado à PGR, o Partido Novo pedia a investigação dos fatos mencionados, com a possibilidade de abertura de inquérito policial ou procedimento investigatório que pudesse levar a uma ação penal pública.

O presidente do Partido Novo, Eduardo Ribeiro, manifestou nas redes sociais a expectativa de que os fatos fossem devidamente investigados.

Porém, ao analisar a denúncia, a PGR optou por arquivar a representação. Em seu despacho, o procurador-Geral da República, Paulo Gonet, afirmou que as decisões questionadas pelo Partido Novo não configuram crime de falsidade ideológica, pois não há provas de que as ações de Alexandre de Moraes no TSE, enquanto presidente do tribunal, e sua atuação no STF, tenham violado a lei.

O despacho também sublinha que a atuação administrativa do ministro Alexandre de Moraes no TSE, ao receber relatórios e informações, não configura ilegalidade, nem há base legal para considerar a elaboração dos relatórios pela Assessoria de Enfrentamento à Desinformação (AEED) como relevante juridicamente para anular decisões judiciais.

Conforme destacado pela PGR, tanto o Regimento Interno do STF quanto a jurisprudência da Corte não sustentam as alegações apresentadas na denúncia.

Diante disso, a PGR concluiu que a denúncia não tinha fundamento, resultando em seu arquivamento.

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