PSOL pede socorro à Justiça e Marçal sofre o primeiro "revés"

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A Justiça Eleitoral determinou que o empresário Pablo Marçal (PRTB) exclua de suas redes sociais publicações que insinuam que o deputado federal Guilherme Boulos (Psol-SP) seja usuário de cocaína. Ambos são candidatos à Prefeitura de São Paulo.

A decisão foi tomada após os advogados do Psol entrarem com duas ações contra Marçal, em resposta às insinuações feitas por ele durante o debate transmitido pela TV Bandeirantes na última quinta-feira, 9. Marçal não se manifestou sobre o caso.

“O conteúdo dos vídeos veiculados pelo requerido [Marçal] é unicamente difamatório em relação ao autor [Boulos], sem qualquer relevância político-eleitoral”, afirmou o juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), ao ordenar a remoção dos vídeos em 24 horas. “As afirmações estão disponíveis nas redes sociais do requerido sem qualquer comprovação.”

O TRE-SP está atualmente avaliando o pedido de direito de resposta de Boulos, que busca tempo em dobro em relação aos vídeos originais. O Ministério Público Eleitoral (MPE) ainda deve se manifestar sobre o caso.

Durante o debate, Marçal insinuou que Boulos seria usuário de drogas, especificamente cocaína, e posteriormente divulgou vídeos editados com essas acusações em suas redes sociais. Em resposta, a equipe de Boulos entrou com duas ações contra o candidato do PRTB: uma liminar para direito de resposta, parcialmente acatada pela Justiça Eleitoral, e uma notícia-crime para instaurar um procedimento criminal contra Marçal por difamação e disseminação de notícias falsas com o intuito de influenciar o processo eleitoral.

A campanha de Boulos argumenta que as acusações de Marçal, além de falsas, são especialmente graves no contexto eleitoral, com potencial para prejudicar a imagem de Boulos perante os eleitores. Os advogados do Psol caracterizam as ações de Marçal como possíveis crimes contra a honra, conforme os artigos 323, 324 e 325 do Código Eleitoral, e solicitam que os fatos sejam investigados pelo MPE.

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