Ex-presidente do STF desqualifica atuação da instituição nos processos do 8 de janeiro (veja o vídeo)

12/08/2024 às 07:16 Ler na área do assinante

É evidente que o evento de 08/01 não pode ser caracterizado como uma "tentativa de golpe de Estado", pois isso seria um crime impossível, dado que não se pode dar um golpe sem contar com força militar. As pessoas que participaram do protesto não estavam armadas.

Vários outros protestos similares, que inclusive produziram mais feridos, como a invasão do Congresso em 2006 pelos sem-terra, liderados por um integrante da Executiva do PT, não resultaram em punições para os manifestantes, tampouco foram julgados no Supremo.

O que estamos presenciando é uma série de ilegalidades, que estão resultando em um julgamento político em desacordo com o Estado de Direito e o devido processo legal. Para início de conversa, como os próprios alvos do protesto podem julgar aqueles que protestavam contra eles?

Quem de fato invadiu prédios públicos e causou danos deve ser julgado por isso na primeira instância, conforme estabelece a lei. Condenar essas pessoas a 17 anos de prisão por "golpe de estado" é um absurdo jurídico e moral.

Não se trata de anistia, mas da anulação desses processos. Enquanto isso não ocorrer, não se pode afirmar que há democracia no Brasil.

Leandro Ruschel.

Veja o vídeo:

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