Futuro da mulher que escreveu "perdeu, mané" na estátua do STF está praticamente decretado na Corte

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para tornar ré Débora Rodrigues dos Santos, mulher acusada de escrever a frase "Perdeu, mané" na estátua da Justiça durante os atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

Débora está presa desde março do ano passado, quando foi alvo da oitava fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal (PF) para investigar quem participou e financiou os atos.

Até o momento, três dos cinco ministros do colegiado votaram pelo recebimento da denúncia apresentada no mês passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a acusada. Além do relator, Alexandre de Moraes, os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia também se manifestaram no mesmo sentido.

Durante as investigações, a procuradoria concluiu que os acusados que invadiram as sedes dos Três Poderes devem responder pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração do patrimônio tombado.

A frase "Perdeu, mané" foi dita pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, em novembro de 2022, após ser enquadrado por populares durante um evento em Nova Iorque, nos Estados Unidos. Esse fato virou até livro. Conheça a obra no link: https://www.conteudoconservador.com.br/products/o-stf-uma-coisa-e-uma-coisa-outra-coisa-e-outra-cois...

O julgamento ocorre no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônica da Corte e não há deliberação presencial. O julgamento será encerrado na sexta-feira (9). Faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin.

Após a denúncia apresentada pela PGR, a defesa da acusada criticou a manutenção da prisão e disse que a denúncia da procuradoria foi feita após matérias jornalísticas informarem que Débora está presa há 483 dias. Segundo os advogados, a acusada tem dois filhos menores de idade e não pode permanecer na prisão.

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