Voto impresso e auditável já!

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A repercussão da escandalosa fraude eleitoral ocorrida há pouco na Venezuela ainda impacta (e impactará por longo tempo)) o Brasil e o mundo. Graças à loucura exasperada de Maduro, o recorrente mecanismo utilizado pelo establishment global para se perpetuar no poder – setores do capital financeiro associados ao narcotráfico e aos partidos totalitários de viés “esquerdista” – parece ter agora restado, em definitivo, despido de seus fraudulentos disfarces “democráticos”. 

O rei está nu. E, com ele, parte substantiva do sistema eleitoral vigente na atualidade – sobretudo aqueles sinistramente gerenciados por urnas eletrônicas sem possibilidade de auditagem física dos votos, como o brasileiro.

Por conta desse cenário, o clima político no país – a exemplo da Venezuela – caminha para um impasse de consequências imponderáveis, que pode desaguar, tal qual alhures – sobretudo no rastro das eleições presidenciais de 2026 –, numa guerra civil fratricida, em movimentos separatistas e, por decorrência, na desagregação da unidade nacional. Trata-se de um panorama sombrio, permeado de extrema belicosidade, que já enveredou para um patamar preocupante de intransigência e imprevisibilidade.

Todas as instituições nacionais, no presente momento, estão traspassadas por uma atmosfera de máxima desconfiança e hostilidade, cujos desatinos e disfuncionalidades sugerem um diagnóstico de absoluta anomia, margeando, no limite, um estado de despotismo, incivilidade e barbárie. 

Incendeiam este cenário: o indecoroso ativismo judicial e político do STF; a interferência abusiva da Corte Suprema nos demais Poderes da República; a desmoralização progressiva e aviltante do Congresso Nacional; o descumprimento das regras constitucionais básicas e a instalação de um estado de insegurança jurídica generalizado; o retorno e entranhamento da corrupção trivializada na rotina do Poder Executivo; a impunidade despudorada ao crime por parte do Poder Judiciário; a censura afrontosa e absolutamente inconstitucional à liberdade de expressão; a artilharia ostensiva e unilateral dos meios de comunicação de massa contra os opositores do atual governo; a guerra aberta e pungente nas redes sociais; a instrumentalização partidária das academias, de entidades de representação profissional (como a OAB e a ABI) e das igrejas – dentre outras insólitas ocorrências.

A tendência é que o ambiente “esquente” ainda mais, à medida que avança o calendário eleitoral. Ao contrário de medidas de contenção, os atores em cena, ao que tudo indica, investirão na agudização da inquietante conflagração, até o atingimento de seu clímax, já agendado para o segundo semestre de 2025 e o ano subsequente – salvo intercorrências ou precipitações de percurso. Até lá, a corda, de tão esticada que está, pode, inclusive, arrebentar de vez – com todas as consequências calamitosas já fartamente ilustradas pela história.

Na moldura desse quadro, já deveras conturbado, o pior (e mais ameaçador) dos mundos será haver um pleito eleitoral cujo resultado final possa vir a ser contestado, mais uma vez, por uma das partes em disputa. E é justo esta questão que passa a estar, a partir de agora, mais que outras, na ordem do dia. Matéria que desponta como substancial e decisiva no delineamento do espectro político que se seguirá nos meses vindouros, contribuindo para elevar ou reduzir o grau de agressividade da contenda, conforme os rumos que forem dados à mesma.

Sim, porque a suspeita, hoje disseminada no país – e agudizada pelo recente caso venezuelano – concernente à segurança e higidez das urnas eletrônicas passa a ser o tema mais relevante para o futuro da já fragilizada democracia tupiniquim, na medida em que somente eleições diretas e universais com resultados transparentes e incontestáveis poderão contribuir para atenuar, no porvir – a depender, tal-qualmente, da postura do próximo candidato eleito –, a atmosfera fratricida que hoje impera em solo nacional, bem como resgatar a extraviada estabilidade institucional – sem o que não há governabilidade possível.

Não deveria haver razão, portanto, para tanta turbulência concernente ao tema, a não ser por motivações esdrúxulas e obscuras. Pois diante de tanta celeuma, é justamente a introdução de mais um artifício garantidor da lisura do processo – no caso, o voto impresso acoplado à urna eletrônica – que permitiria otimizar a transparência do sistema e, por conseguinte, a inequívoca legitimidade do(s) eleito(s), aplainando novéis e potenciais fúrias e embirrações.

Não se pode desconsiderar, ademais, que alguns dos maiores especialistas sobre o assunto já demonstraram, inclusive perante o STF e o Congresso Nacional, a vulnerabilidade do atual sistema de aferição, exposto, não apenas, a interferências externas e criminosas de hackers, como, igualmente, a fraudes sigilosamente arquitetadas no próprio código-fonte interno do programa e suas chaves criptográficas – não detectáveis em controles prévios de auditoria, muito menos na fase final de escrutínio.

A propósito, não é ao acaso que a totalidade dos países democráticos tecnologicamente mais desenvolvidos, sem exceção, nunca adotou o sistema eletrônico de votação sem o voto impresso acoplado – como o utilizado, hoje, no Brasil. Até mesma a ditadura venezuelana, antes resistente à medida, teve de ceder a esse dispositivo, em sua tentativa (frustrada) de “convencer” a comunidade internacional de que ali não haveria golpe.

Ressoa estranhíssimo, portanto, o fato de o Superior Tribunal Eleitoral (TSE), não faz muito tempo, na figura de seu ex-presidente, o Ministro Luís Roberto Barroso, já ter não apenas defendido, mas saudado a introdução do voto impresso no sistema da urna eletrônica – como comprova vídeo inequívoco de ocasião, fartamente divulgado nas redes sociais – e, agora, repentinamente, sem a apresentação de argumentos sólidos e convincentes, adotar postura diametralmente oposta.

Como mais estranho ainda é a “amnésia coletiva” de parlamentares e magistrados diante do fato de que já existe uma lei em vigor (Lei nº. 10.408, de 10 de janeiro de 2002), sancionada há quase vinte anos pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, destinada a conferir maior segurança à fiscalização do voto eletrônico, e que estabelece ipsis litteris, em seu artigo 59, § 4º: “A urna eletrônica disporá de mecanismo que permita a impressão do voto, sua conferência visual e depósito automático, sem contato manual, em local previamente lacrado, após conferência pelo eleitor” – o que tornaria desnecessária qualquer nova legislação a respeito, inclusive uma PEC (emenda constitucional), como já foi infrutiferamente tentado.

Eis porque, considerados todos os antecedentes, e a evolução inquietante do atual e delicado contexto, caberia ao STF e ao TSE – inclusive por dever supremo de função – sanar de vez as querelas no horizonte e zelar pela estabilização definitiva do ambiente de disputa, ao invés de tumultuá-lo, ainda mais, com posturas inescrupulosamente politizadas, nitidamente suspeitas, em desafinação absoluta com o seu papel institucional e desígnio constitucional – mesmo porque o recurso ao voto impresso auditável, por ser neutro, não atribui vantagem a nenhum candidato.

Demonstram, assim, Suas Excelências, que não estão aptas, nem são dignas ao nobre e elevado cargo que ocupam; tampouco, a seu turno, os cediços e agachados parlamentares, em sua tradicional omissão, subserviência e oportunismo, indignos prostitutos do valoroso posto de representação popular, que sistematicamente estão a desonrar.

Quanto ao fajuto argumento de que a introdução do voto impresso resultaria em mais despesas e mais trabalho ao TSE (por conta de possíveis judicializações), cabe uma única e incontestável resposta: a estabilidade e a segurança do regime democrático não têm preço! Qualquer “trabalho” extra de apuração, se necessário, será sempre bem-vindo, de vez que em benefício do único soberano que não pode ser golpeado por arrivistas de plantão, como reza a Constituição: o povo.

Eis, pois, que o que falta, ao fim e ao cabo, na presente conjuntura é a presença de estadistas na cena política (dominada por protagonistas ladinos e medíocres) e a grandeza republicana e de espírito aos senhores “indefectíveis” monarcas togados, em sua missão. Coerência, caráter e isenção. E como tais qualidades não se compram no mercado, e as autoridades, como sabido, não se fazem respeitar ou acreditar, só restará à população, por movimento próprio (democracia direta), na ausência de outro recurso, obrigar as instituições (Congresso Nacional e Tribunais Superiores) a cumprirem as suas obrigações. Por bem ou, no limite (e infelizmente), por mal – basta tomar como exemplo o que acontece na Venezuela.

Eis que, por tudo – e por prudência –, voto impresso e auditável já!

Pela paz, pelo bem da democracia e em nome do futuro do país.

Alex Fiúza de Mello. Professor Titular (aposentado) de Ciência Política da Universidade Federal do Pará (UFPA). Mestre em Ciência Política (UFMG) e Doutor em Ciências Sociais (UNICAMP), com Pós-doutorado em Paris (EHESS) e em Madrid (Cátedra UNESCO/Universidade Politécnica). Reitor da UFPA (2001-2009), membro do Conselho Nacional de Educação (2004-2008) e Secretário de Ciência e Tecnologia do Estado do Pará (2011-2018).

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