Alckmin e o repúdio ao terrorismo ao contrário

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Na posse do presidente do Irã o vice-vicepresidente do Brasil, Geraldo Alckmin, foi vergonhosamente flagrado ao lado dos seguintes líderes terroristas genocidas:  Mohammad Abdul Salam (grupo terrorista Houthi); Ziyad al-Nakhalah (secretário-geral do grupo terrorista Jihad Islâmica Palestina); xeque Naim Qassem (grupo terrorista Hezbollah) e Ismail Haniyeh (líder do grupo terrorista Hamas, já deletado).

Vale lembrar que nas suas relações internacionais o Brasil é regido por um dos mais importantes Princípios Fundamentais da República: o repúdio ao terrorismo, conforme consta claramente no artigo 4º, Inciso VIII da Constituição.

A questão é tão séria que mais adiante (no artigo 5º, Inciso XLIII) a Carta Magna determina que a lei considera como "crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia ... o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem".

É de conhecimento geral que aqueles párias terroristas internacionais são mandantes e executores de atos terroristas, como o massacre de 07.10.2023 em Israel.

Considerando que Janja, digo, Geraldo Alckmin representava oficialmente o Brasil, urge que o Congresso Nacional adote as providências cabíveis ao caso, bem como convocar urgentemente o presidente da República para dar as devidas explicações ao povo brasileiro.

Talvez seja o caso da instauração de uma CPI para investigar a estranha simpaPTia e condescendência de Lula com esse pessoal.

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