Kleber Gladiador receberá indenização de ex-colegas de time que o chamaram de "bandido" (veja o vídeo)

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Afirmações feitas sem a intenção deliberada de humilhar alguém ainda podem justificar responsabilização civil se imputarem um fato grave que abale a honra da parte lesada. Além disso, veículos de comunicação que não suprimem manifestações injuriosas infundadas também devem ser responsabilizados.

Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou os ex-jogadores de futebol Souza e Renan, além do podcast De Lavada, conduzido pelo jornalista João Paulo Cappellanes, a indenizarem em R$ 30 mil o ex-atleta Kleber Gladiador por ter sido chamado de 'bandido' no programa.

Em janeiro de 2022, durante uma participação no podcast no YouTube, Souza e Renan, contemporâneos de Kleber nas categorias de base do São Paulo, afirmaram que o ex-colega era bandido quando era jovem e estava em formação.

“O Kleber, a galera fala, que era bandido onde ele morava”, disse Souza na ocasião, com Renan concordando.

Quando questionados sobre o sentido da palavra “bandido”, a dupla deu a entender que se referiam a um criminoso.

“Bandido em todos os sentidos. Inclusive fora do campo”, afirmou Renan.

Eles mencionaram ter tido informações do local onde o ex-colega cresceu, em Osasco (SP).

Liberdade extrapolada

Em primeira instância, o pedido de indenização de Kleber foi negado, sob o argumento de que os comentários foram feitos de forma jocosa. No entanto, a desembargadora Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, relatora do caso em segundo grau, entendeu que, apesar do tom humorístico do podcast, a liberdade de expressão foi extrapolada quando os entrevistados atribuíram uma expressão pejorativa ao ex-colega.

“É inegável que imputar a pecha de bandido e criminoso a outrem é ofensivo à honra, especialmente quando a vítima é uma personalidade pública de renome no mundo esportivo e a ofensa é feita em um conteúdo audiovisual disponível na internet, assistido por milhares de pessoas”, escreveu a magistrada.

A desembargadora também relatou que a responsabilização de veículos de imprensa por entrevistas é subjetiva, de modo que deve haver violação dos deveres que regem a ética jornalística. Segundo ela, dadas as falas injuriosas e baseadas em boatos dos entrevistados, caberia ao podcast vetar a divulgação delas ao público, o que não ocorreu.

“Por isso, o ato ilícito praticado pela titular do programa foi a manutenção de conteúdo injurioso com plena ciência do caráter excessivo das afirmações dos corréus, incidindo em culpa para fins de deflagração do dever de indenizar.”

A magistrada também condenou o podcast a retirar do ar o trecho com as falas dos entrevistados. A dupla de ex-jogadores terá ainda que se retratar publicamente em vídeo a ser publicado no canal no YouTube.

A indenização ao ex-atleta Kleber Gladiador terá que ser paga solidariamente por Souza, Renan e o De Lavada, que também vão arcar com despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação.

Completaram a turma julgadora os magistrados Jair de Souza e o desembargador Coelho Mendes. A decisão foi unânime.

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