Tarcísio obtém mais uma importante vitória na Justiça

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O juiz Márcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, decidiu extinguir a ação movida por promotores e defensores públicos que buscavam anular a resolução do governo de Tarcísio de Freitas, referente ao Programa Escola Cívico-Militar, implementado em 20 de junho.

Segundo o Geduc (Grupo Especial de Atuação de Educação do Ministério Público de São Paulo) e o Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a resolução excedia a competência do Executivo, violando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e os Planos Nacional e Estadual de Educação.

De acordo com a Folha de S. Paulo, o juiz Nunes apontou que a ação, ao questionar a resolução da Secretaria de Educação, visava na verdade atacar a própria lei que criou as escolas cívico-militares. Para o magistrado, os autores da ação buscavam um “esvaziamento regulamentar” que inviabilizaria a execução do programa pelo governo estadual.

Ele argumentou que tal pedido distorcia o sistema legal vigente, pois não cabe ao Judiciário anular leis, e os promotores e defensores públicos não têm legitimidade para propor tal ação. Com isso, determinou a extinção do processo.

Ações no STF

O Programa Escola Cívico-Militar do governo Tarcísio também enfrenta questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF), onde se discute a constitucionalidade da lei que instituiu o modelo.

Na sua defesa perante o STF, o governador argumenta que o modelo cívico-militar visa promover os direitos humanos e o civismo, e que sua implementação depende da consulta e aprovação da comunidade escolar, incluindo professores, funcionários e responsáveis pelos alunos.

Tarcísio de Freitas afirma ainda que a lei não cria uma nova modalidade de ensino, mas sim um modelo que respeita as competências federais.

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