O ministro ‘Supremo’ quer R$ 100 mil do Jornal da Cidade Online por supostos danos morais
06/06/2017 às 05:32 Ler na área do assinanteEm ação judicial proposta no início do mês de maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, entende que o ‘Jornal da Cidade Online’ deve indenizá-lo no montante de R$ 100 mil reais.
O poderoso ministro ficou ofendido porque o jornal sustentou que ele estava impedido legalmente de atuar no habeas corpus do empresário Eike Batista.
Algo óbvio, pois a esposa do magistrado é sócia do escritório Sérgio Bermudes que cuida da vida jurídica de Eike.
Ora, se o tal escritório é responsável pelas demandas do empresário e atua em todas as suas causas – exceto o habeas corpus – parece evidente que tinha interesse no deslinde do recurso impetrado. Natural que almejasse ver o cliente solto.
O Jornal da Cidade Online não está sozinho nessa linha de raciocínio. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também interpretou a lei da mesma maneira, tendo inclusive requerido o impedimento do ministro.
Gilmar Mendes, manteve-se firme, julgou o habeas corpus e soltou o cliente da esposa.
Parece que julgar o Habeas Corpus de Eike era muito importante para ele, independente do que transparecesse e em confronto com os ditames do Código de Processo Civil.
Por outro lado, apenas Gilmar é autor da ação contra o Jornal da Cidade Online. Dona Guiomar, a esposa e advogada de Eike, não é parte e nem se sentiu ofendida. E Gilmar não teve coragem de processar o procurador Rodrigo Janot, o que é intrigante.
Amanda Acosta
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