Erros crassos em petição depõem contra Gilmar Mendes
04/06/2017 às 20:55 Ler na área do assinanteO ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, propôs no início do mês de maio ação indenizatória contra o Jornal da Cidade Online.
Três matérias publicadas com conteúdo informativo e opinativo, despertaram a ira do magistrado, dublê de dono de faculdade e pecuarista (Veja neste link matéria completa sobre a ação do ministro contra o Jornal da Cidade Online)
Todavia, salta aos olhos os inúmeros erros de concordância constantes no petitório de Gilmar Mendes, representado por um escritório jurídico de Brasília.
Os causídicos que defendem o ministro confundem e misturam plural com singular, são prolixos e não demonstram grande conhecimento jurídico.
Separamos dois trechos da petição, apenas para demonstrar a extraordinária fraqueza na utilização do vernáculo dos advogados de Gilmar. Ao final da matéria, a integra da inicial.
'Pois bem, na esteira dos impropérios acima, o que se tem, à partida, é isto: os Réus, sem calço em quaisquer elementos fáticos, e para o fim de fazer recair sobre o Autor conduta desabonadora e criminalmente censurável, teceu conjecturas e elucubrações com base em suspeitas infundadas, calcadas, desde sua origem, em premissa absolutamente inexistente: a Banca integrada pela esposa do Autor não atuou em favor do Sr. Eike Fuhrken Batista nos autos do HC 143.247'.
'Como será suficientemente demonstrado adiante, os Réus, ao assim proceder para fazer chegar ao grande público especulações e eventos fantasiosos como se verdade fossem, acabou por cometer injustificável abuso do direito à liberdade de manifestação e de imprensa, atraindo o dever de arcar com a sua responsabilidade pelos danos de natureza moral que sua conduta ilícita causou ao Autor'.
Sem dúvida, uma lástima.
Não fosse a parte ex-adversa o poderoso ministro, arriscaria dizer que a causa estava ganha.
Otto Dantas
otto@jornaldacidadeonline.com.br
da Redação