Moraes reconhece erro e determina soltura de preso

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Na sexta-feira, 12 de julho, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura do auxiliar de serviços gerais Valdir de Souza, de 57 anos, após a defesa informar um erro no monitoramento eletrônico do preso relacionado aos eventos de 8 de janeiro.

No dia 28 de junho, Moraes havia enviado Souza para a Cadeia Pública de Juara (MT) por suposto descumprimento de medida cautelar.

De acordo com a advogada Silvia Girardelli, defensora de Souza, a Justiça desativou a tornozeleira eletrônica sem comunicar o acusado.

"A prisão ocorreu devido a um erro no sistema de monitoramento", explicou Silvia, destacando que, durante os 15 dias em que esteve preso, as contas bancárias de Souza foram bloqueadas.

"Meu cliente, que ganha R$ 2 mil por mês, ficou profundamente abalado psicologicamente, pois não descumpriu nenhuma medida cautelar."

Preso no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília, Souza cumpre medidas cautelares e deve continuar a segui-las até aceitar o acordo de não persecução penal (ANPP) da Procuradoria-Geral da República ou ser julgado pelo STF.

Segundo Silvia, o auxiliar de serviços gerais não pretende aceitar o ANPP, que é oferecido apenas aos detidos no QG e exige a admissão de crimes, o pagamento de multa e a participação em um "curso pela democracia".

Sobre a decisão de Moraes

No despacho que determinou a soltura de Souza, Moraes reconheceu o erro no sistema de monitoramento.

"A falta de comunicação entre a central de monitoramento e o dispositivo monitorado até o momento indica descumprimento episódico de uma das medidas cautelares e pode representar apenas problemas com o próprio equipamento", escreveu o ministro.

Além disso, Moraes afirmou que "considerando que o réu cumpriu as demais medidas cautelares impostas e que a violação indicada, além de isolada, tem fortes indicativos de ter sido originada em problemas técnicos, no presente momento, não se verifica necessária a manutenção da medida cautelar extrema".

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