Moraes atinge em cheio a Lei Orgânica da Magistratura
29/06/2024 às 06:37 Ler na área do assinanteNa quarta-feira, 26, Alexandre de Moraes cassou a sentença de um juiz de 1ª instância de Maringá (PR) que havia determinado à União o pagamento de indenização a um ex-deputado estadual que tivera as contas nas redes sociais bloqueadas no malfadado inquérito das fake news.
Além de cassar a decisão, o ministro determinou a investigação do juiz:
“Determino, por consequência, a imediata extinção do referido processo, com remessa integral dos autos ao Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, para as providências cabíveis em relação ao magistrado”.
O artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura é claro:
“Salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem, o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir”.
Moraes demonstra com isso que realmente não tem o menor apreço por ‘leis’.
Porém, nesse caso específico afeta em cheio a magistratura e a independência judicial dos juízes.
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