A polícia é a última fronteira entre a ordem e o caos. Ao que tudo indica, estamos à beira do caos.
Engessaram a atividade policial, apequenaram a polícia e sucatearam seus equipamentos. Soltaram os presos do sistema penitenciário – até mutirão o CNJ fez para desencarcerar a população de detentos.
A perversa política pública criminal determina que um delinquente só será efetivamente preso e recolhido à prisão, se o crime cometido por ele tiver pena superior a quatro anos e se foi praticado mediante violência ou ameaça à pessoa. Caso contrário, o criminoso sai pela porta da frente da delegacia, e antes dos policiais.
Nesse cenário, vestem como uma luva as palavras do ícone da Magistratura Carioca, o eminente Juiz, Alexandre Abrahão:
“Há um tsunami de sangue e dor se aproximando muito de nós, e continuamos não dando a devida atenção. Policiais são a última barreira entre o BEM e o MAL, se eles estão caindo assim, sinal que nossas defesas acabaram, pensem nisso!"
O golpe fatal foi dado pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), em junho de 2020, quando proibiu em decisão liminar a realização de operações policiais em comunidades do Rio. O texto já previa a responsabilização civil e criminal em caso de descumprimento.
A partir daí a polícia foi proibida de subir o morro – data que marca a ascensão do crime organizado. Hoje, as barricadas blindadas e monumentais existentes nas entradas das comunidades, demarcam muito bem onde termina a presença do Estado – até onde vai uma viatura da polícia, do corpo de bombeiros ou uma simples ambulância. Da barricada em diante impera o poder do medo, imposto pelas organizações criminosas.
Eles controlam quem entra e quem sai. Conhecem os moradores e decidem quem vive e quem morre. Determinam toque de recolher quando lhes convém e usam os moradores e suas casas como escudos humanos. Eles fazem as leis locais, as interpretam e as executam, sempre da forma mais propícia à facção criminosa.
São muitos os territórios deles – e delimitam uma grande parte do Rio e Grande Rio. É o império do crime – o terror do medo.
Em São Paulo é possível comprar uma franquia do PCC para explorar a venda de drogas. Com quantias que variam de 600 mil a três milhões de reais, um cidadão consegue ser o único vendedor de entorpecentes num determinado território. O PCC fornece as drogas.
Com os territórios livres, eles se fortaleceram a esse ponto. Milhares de fuzis de guerra de última geração, além de bombas e granadas de alto poder destrutivo.
Combater esses criminosos é como combater uma serpente de mil cabeças: para cada delinquente abatido, outros mil brotam como egressos do sistema penitenciário que abriu os portões dos presídios – ou foram cooptados na comunidade, ainda menores de idade.
Esse é o exército do crime e eles descem para as ruas - tocam o terror.
Essas são as consequências dessa lamentável decisão do ministro Fachin. O fortalecimento do crime organizado é o resultado de uma decisão equivocada tomada por um ministro e que se perpetua até os dias de hoje.
Nem nas ruas a polícia pode trabalhar. Colocaram salto alto nos policiais.
O morador de rua se tornou intocável. Em julho do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os governos estaduais e municipais não podem realizar a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua. Também está proibido o recolhimento forçado de bens e pertences.
O perfil do morador de rua mudou. O antigo mendigo, pregresso de alcoolismo, drogas ou qualquer situação lamentável que desaguou na miséria, já divide espaço com delinquentes egressos do sistema penitenciário, expulsos das comunidades ocupadas pelas organizações criminosas e todos os tipos de desajustados sociais.
Uma decisão como essa dá carta branca ao bandido. Se não for fugitivo da Justiça, não pode ser retirado de onde decidiu morar – a polícia não tem o que fazer. Se ele decidiu morar na marquise embaixo de um prédio residencial, a polícia está proibida de retira-lo de lá – tanto ele quanto os seus pertences.
Como se não bastasse tudo isso, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo.
Em outras palavras, a revista pessoal baseada em “atitude suspeita” é ilegal. Então a polícia não pode mais abordar ninguém – somente se estiver em flagrante delito, ou seja, foi decretado o fim do policiamento preventivo.
Para assegurar que a polícia não vai mais trabalhar, determinaram que todos utilizem câmeras em seus uniformes. Elas são grandes e atrapalham os movimentos, comprometendo a segurança do policial. Intimidam o profissional da lei na execução do seu ofício e fiscalizam se estão sendo respeitados os “direitos dos manos”.
A mídia, macabra como sempre, promove uma verdadeira “policiofobia”, disseminada aos seus expectadores e leitores, perseguindo os policiais que atuam no cumprimento do dever.
E assim a atividade policial foi engessada, amordaçada e sufocada.
Essa é a razão do absurdo crescimento do crime organizado no país.
Essa é apenas uma das facetas da ditadura do judiciário, mas se a polícia sucumbir, mergulharemos no caos profundo, pois como bem colocou o Juiz Alexandre Abrahão, já devidamente citado no início deste ensaio, os “policiais são a última barreira entre o BEM e o MAL”.
Carlos Fernando Maggiolo
Advogado criminalista e professor de Direito Penal. Crítico político e de segurança pública. Presidente da Associação dos Motociclistas do Estado do Rio de Janeiro – AMO-RJ.