Algo surpreendente ocorre no STF e costureira trans impedida de usar banheiro feminino em shopping perde ação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a análise do recurso de uma costureira transexual impedida de usar o banheiro feminino por funcionários de um shopping de Santa Catarina.

O recurso da costureira transexual que teria sofrido discriminação em Santa Catarina chegou ao STF em outubro de 2014 e ficou parado por sete anos por conta de um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que alegou na época haver um “profundo desacordo moral na sociedade” sobre a questão.

“Me sinto no dever de ofício de pedir vista porque entendo que essa solução vai ter uma repercussão muito importante”, justificou Fux em maio de 2016, quando a discussão foi iniciada – e com o placar de 2 a 0 a favor da costureira.

Fux só devolveu o processo para julgamento em junho de 2023 e a análise do caso foi concluída na última quinta-feira (6), apesar da pressão nos bastidores para que o relator e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, retirasse o processo da pauta.

No caso, a costureira transexual Amanda Fialho alegou ter sido impedida de usar o banheiro feminino por funcionários do Beiramar Shopping, em Santa Catarina, em 2008.

“Traveco” e “você tem que usar o banheiro dos homens porque você é isto aí” foram algumas das frases que ela alega ter ouvido dos funcionários.

O shopping alegou à Justiça que, por mais que Amanda “se sinta como mulher”, a sua presença no banheiro feminino “certamente” provocaria “constrangimento no local".

Em novembro de 2014, o plenário do STF, com o voto de Fux, considerou que havia uma questão constitucional em jogo: a violação à dignidade da pessoa humana na proibição do uso do banheiro.

Essa definição fazia diferença porque, quando um caso é considerado de repercussão geral, o resultado do julgamento vale para todos os processos de todas as instâncias judiciais que abordam o mesmo assunto. O caso da costureira deveria impactar ao menos 778 ações sobre o tema.

Só que, na sessão desta semana, em um movimento incomum, Fux mudou o seu próprio entendimento e defendeu cancelar a repercussão geral, alegando questões processuais.

“Não cabe ao STF analisar uma questão fática. Qual foi o fundamento do acórdão? O TJ-SC assentou não haver qualquer prova de que a abordagem havida se deu de modo rude ou impulsionada por preconceito ou transfobia. Onde está a questão constitucional neste caso?”, indagou Fux, em uma guinada surpreendente que foi chancelada por outros sete ministros: Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Na prática, ao cancelar a repercussão geral e rejeitar o recurso, o STF decidiu não decidir – e manteve de pé a sentença do TJ catarinense, que livrou o shopping de pagar a indenização.

Apenas Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia acolheram o recurso da costureira.

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