Querem privatizar nossas praias? Claro que não! (veja o vídeo)

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O Projeto de Lei 5.177/20 de autoria da Deputada Rosana Valle (PSB/SP) prevê que ocupantes, foreiros, arrendatários e cessionários de terrenos dentro do chamado domínio da União, possam adquirir esses imóveis pagando o preço e obtendo de forma definitiva a propriedade desse patrimônio.

São cerca de 500 mil imóveis que poderão ser atingidos pela Lei se for aprovada.

Esses terrenos, casas, clubes, marinas e apartamentos (dentre outros) estão situados nas áreas costeiras e litorâneas, margens de rios, lagoas e influenciadas por marés na faixa de 33 metros da linha da preamar médio medido no ano de 1831.

Atualmente esses imóveis são propriedade da união – os ocupantes pagam anualmente taxas em favor do Patrimônio da União, denominadas com “foro” e quando vende um destes bens, o novo adquirente também paga um imposto chamado de laudêmio incidente sobre o valor dado ao bem imóvel.

Esses ocupantes podem optar por comprar o direito de propriedade da união em até 180 meses, com juros equivalentes à taxa SELIC mais 4,5% ao ano.

Isso trará domínio pleno aos proprietários, isentando-os de seguir tendo um desembolso anual. Além disso, a nova legislação dará segurança jurídica e propriedade plena em favor dos atuais ocupantes, libertando-os das burocracias e exigências, muitas vezes absurdas das Delegacias do Patrimônio da União.

A União, por sua vez, vai ter a oportunidade de arrecadar milhões de reais para fortalecer o seu caixa, sem contar que poderá desmontar as estruturas destas dispendiosas Delegacias do Serviço de Patrimônio da União, que custam mais aos cofres públicos na sua manutenção, do que arrecadam com os imóveis à título de laudêmio e taxas de aforamento.

Quem não quiser comprar, fica como está. Não é obrigado. Não perde os direitos e segue pagando as taxas e impostos.

A lei também não interfere no zoneamento dos imóveis previstos em cada caso, pelo município e Estado federado onde está localizado.

Entidades públicas, como Estados, Municípios ou equivalentes terão uma regulamentação especial a ser definida pela Lei.

As praias seguirão sendo totalmente públicas de uso comum, com garantia de acesso irrestrito e livre pela Constituição Federal (cláusula pétrea). 

Daí que quem alega que as praias serão privatizadas demonstra uma imensa ignorância (verbo) jurídica sobre o assunto e/ou tenta colocar, de má-fé ou por ignorância (adjetivo) um viés ideológico totalmente desconexo do tema.

Ilhas marítimas (ou fluviais) como Florianópolis – São Luíz do Maranhão e Vitória terão uma regra especial.

Porém aqueles imóveis, mesmo em ilhas, que estiverem dentro dos 33 metros da linha do Preamar de 1831, também poderão se beneficiar da Lei para o fim de aquisição.

Não poderão ser adquiridas: áreas de preservação permanente, como parques, reservas ecológicas (públicas ou privadas), áreas onde o parcelamento do solo não seja permitido, áreas especiais, como por exemplo: de segurança nacional, imóveis com vedação legal expressa em lei para venda, imóveis vinculados ao patrimônio histórico e cultural brasileiros, e outras devidamente identificadas.

A aprovação da Lei trará um imenso benefício aos 500 mil brasileiro que já tem direito de ocupação e vai facilitar e simplificar a vida de outros milhões que vivem em regiões costeiras, ribeirinhas e lacustres em praticamente todos os Estados do Brasil.

Portanto, antes de falarem e propagarem bobagens, leigos ou mau intencionados, deveriam estudar o projeto de lei e os modificativos propostos que podem ser acessados no Portal da Câmara dos Deputados.

Veja o vídeo:

 

Foto de Luiz Carlos Nemetz

Luiz Carlos Nemetz

Advogado membro do Conselho Gestor da Nemetz, Kuhnen, Dalmarco & Pamplona Novaes, professor, autor de obras na área do direito e literárias e conferencista. @LCNemetz

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