Coberturas de Seguros nas Perdas da Tragédia do Rio Grande do Sul (veja o vídeo)
04/06/2024 às 21:19 Ler na área do assinanteMuitas vezes nas nossas relações comerciais, temos seguros que desconhecemos, embutidos na operação realizada. Não raro, sequer desconfiamos da existência de uma cobertura de seguro.
Assim, por exemplo, alguns cartões de crédito trazem embutido nas compras financiadas, seguros que cobrem danos incidentes sobre os bens adquiridos.
Isso também vale para muitas compras feitas com crediário, quando as empresas varejistas se utilizam de agentes financeiros para operar verdadeiros empréstimos vinculados às compras.
Nos financiamentos de carros, máquinas agrícolas como tratores, colheitadeiras, semeadeiras, ordenhadeiras, câmaras frias, silos e uma série de implementos, também podem existir embutidos seguros que possam ser acionados para cobertura de dano.
Do mesmo modo, nos financiamentos da casa própria, efetuados com bancos públicos ou privados, existem seguros para cobrir danos no decorrer do pagamento do financiamento.
De outro lado, existe seguro garantidor da produção agrícola (colheita e armazenamento), rebanhos, transportes, de estoques de mercadorias, entre muitos outros.
Muitos especialistas em direito securitário irão discutir se o que ocorreu se enquadra dentro do que se denomina “caso fortuito ou força maior”.
Contudo, em várias apólices de seguro, existe a previsibilidade da cobertura de perdas e danos decorrentes de cheias, desmoronamentos, vendavais, tormentas, etc.
A verdade é que todos os contratos de seguro a rigor se inserem dentro da legislação específica.
E mais que isso, em sua imensa maioria, são protegidos pelas regras do Código de Defesa do Consumidor, que prevê – em caso de conflitos – a facilitação da defesa do segurado e a inversão do ônus da prova.
Mas como saber se as perdas ocorridas estão cobertas por seguros?
Importante é ler a apólice. Seja individual ou coletiva.
No caso de o interessado não ter mais esse documento, é direito seu e obrigação do corretor, exibir e disponibilizar o documento, que sempre é registrado junto ao IRB, que é o órgão responsável pela regulação de seguros no Brasil.
Nunca esquecer, que o corretor de seguros é um agente de defesa do segurado, e não da seguradora.
Outro caminho é a consulta nas plataformas digitais para pesquisar a existência de seguro(s), tanto daqueles que sabemos da existência, como daqueles que sequer desconfiávamos existir.
E na dúvida, não hesitar em consultar um serviço jurídico de confiança, especializado no assunto.
Uma providência indispensável, dentro do possível, é registrar por fotos, vídeos, reportagens e outras formas, todos os danos e as perdas havidas. Sejam materiais, ou imateriais, como rebanhos, instalações, utensílios domésticos, móveis, veículos, estoques, maquinários e equipamentos. Sem esquecer que neste ponto as mídias sociais podem conter um grande volume de informações que permitam à vítima do sinistro demonstrar o “antes’ e o “depois”.
Veja o vídeo:
Luiz Carlos Nemetz
Advogado membro do Conselho Gestor da Nemetz, Kuhnen, Dalmarco & Pamplona Novaes, professor, autor de obras na área do direito e literárias e conferencista. @LCNemetz