Pela primeira vez a Justiça Federal condena a União por erro cometido por Moraes

Ler na área do assinante

A Justiça Federal do Paraná determinou que a União indenize o ex-deputado estadual Homero Marchese (NOVO).

A decisão destaca um “erro procedimental” do ministro, que manteve bloqueado o perfil do ex-deputado no Instagram.

A sentença, que ainda está sujeita a recurso, foi emitida pela 1.ª Vara Federal de Maringá.

O bloqueio dos perfis de Homero Marchese ocorreu em novembro de 2022, no contexto do malfadado inquérito das fake news.

Na ocasião, o ex-deputado estadual do Partido Novo havia compartilhado sobre a participação de ministros do STF em um evento nos Estados Unidos, acompanhado apenas da frase “Oportunidade imperdível”.

A publicação foi vista por Moraes como um estímulo à hostilização dos ministros, levando manifestantes a protestarem em frente ao hotel onde estavam hospedados.

Embora o bloqueio tenha sido considerado necessário pelo juiz prolator da sentença, o juiz José Jácomo Gimenes observou que o ministro Alexandre de Moraes (STF) cometeu um “erro” mantendo bloqueada a conta do ex-deputado bloqueada no Instagram, mesmo depois de liberar as contas de Homero Marchese no Facebook e no X/Twitter em dezembro de 2022.

Esse é o primeiro caso de uma decisão da Justiça Federal de primeira instância que condena a União por um erro de um ministro do STF.

A defesa de Marchese recorreu ao STF na época, solicitando esclarecimentos sobre o bloqueio no Instagram. Contudo, o caso só foi analisado em janeiro de 2023, após o término do mandato de Marchese na Assembleia Legislativa do Paraná, o que resultou na perda de foro e no encaminhamento do processo para a primeira instância. Em maio de 2023, a Justiça Federal finalmente restabeleceu o acesso de Marchese à conta do Instagram.

A sentença ressalta que, devido ao erro do ministro Alexandre de Moraes, o ex-deputado ficou quase seis meses sem acesso à sua conta, gerando “grande perda de comunicação, transtornos, constrangimentos e frustração consideráveis”.

A decisão judicial enfatiza a importância da rede social para a carreira política, profissional e pessoal de Marchese, apontando que a demora no desbloqueio ultrapassou o “mero dissabor” e causou “abalo moral” significativo.

Para o juiz, o problema “poderia ter sido resolvido com o imediato desbloqueio” em dezembro de 2022.

“Diante disso, parece claro a este Juízo que houve um erro de procedimento, primeiro por não constar na decisão do STF (de 24/12/2022) a determinação expressa de desbloqueio autorizado, exigindo embargos de declaração; e segundo, pela demora excessiva no encaminhamento do caso ao juízo competente ou na complementação da decisão omissa, evidenciando a possibilidade de responsabilidade objetiva do Estado.”

Jornal da Cidade Online acaba de lançar o primeiro PODCAST conservador do Brasil! Um conteúdo exclusivo para os assinantes do JCO. Onde os "assuntos proibidos" no Brasil são revelados. Você pode conferir CLICANDO AQUI!

Para assinar, clique no link abaixo:

https://assinante.jornaldacidadeonline.com.br/apresentacao

Quer apoiar o JCO de outra maneira? Adquira agora o livro "O Fantasma do Alvorada - A Volta à Cena do Crime" . O próprio Bolsonaro já conhece o livro. Confira:

Basta clicar no link abaixo:

https://www.conteudoconservador.com.br/products/o-fantasma-do-alvorada-a-volta-a-cena-do-crime

Contamos com você!

da Redação Ler comentários e comentar