Decisão judicial absurda contempla o estado de barbárie da sociedade e o PSOL comemora
19/05/2024 às 08:19 Ler na área do assinanteA extrema-esquerda comemora a derrubada de uma norma do Conselho Federal de Medicina que proibia uso de assistolia fetal para matar bebês, em casos de abortos previstos em lei, como estupros.
O procedimento é utilizado para matar bebês com mais de 22 semanas.
"A partir das 22ª e 23ª semanas de idade gestacional, os fetos precisam ser identificados como periviáveis, isto é, como detentores do direito à vida, e devem receber assistência conforme sua vulnerabilidade", diz a norma do CFM.
Segundo o relator Raphael Câmara, o CFM não está contra os casos de abortos previsto em lei, mas após 22 semanas os casos não configurariam mais aborto, mas antecipação de parto. Para ele, a normal é "um ato civilizatório de se impedir de matar um bebê de oito, nove meses".
O ministro Alexandre de Moraes suspendeu liminarmente a decisão. O portal do Supremo traz a seguinte explicação:
"Ao conceder a liminar, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que, aparentemente, o Conselho ultrapassou sua competência regulamentar impondo tanto ao profissional de medicina quanto à gestante vítima de um estupro uma restrição de direitos não prevista em lei, “capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”.
No caso de gravidez resultante de estupro, explicou o ministro, além do consentimento da vítima e da realização do procedimento por médico, a legislação brasileira não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal."
Ou seja, o que o ministro está alegando é que um bebê de 9 meses pode ser morto no ventre da sua mãe, caso a mãe alegue estupro, pois a lei não define qualquer limitação, nesses casos.
Só há um problema: a Constituição Federal, em seu artigo 5º, caput1, estabelece, como um dos seus princípios basilares, o direito inviolável à vida, sendo certo que o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) dispõe, em seu artigo 2º, que a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Há algum direito humano mais sagrado do que o direito à vida?
O fato do direito de matar um bebê completamente formado estar sendo discutido, quanto mais liminarmente concedido, demonstra o colapso moral da sociedade brasileira.
Vivemos em pleno estado de barbárie.
Leandro Ruschel.
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