Mandado de busca autoriza polícia a arrombar a residência de Ciro Gomes

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O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do juiz Diego Ferreira Mendes, da 4ª Vara Cívil, emitiu uma ordem de busca e apreensão de bens na residência do ex-ministro Ciro Gomes (PDT) para garantir o pagamento de uma indenização devida à editora Abril Comunicação desde 2018.

Conforme a sentença divulgada no dia 30 de abril, o magistrado especificou que a medida de busca abrange todos os endereços ligados ao ex-ministro, especialmente sua moradia na Praia de Iracema, em Fortaleza.

Na ordem judicial, também se estabelece que, se necessário, oficiais de justiça estão autorizados a arrombar a residência para realizar a penhora. O texto da decisão destaca

"Diante da aparente disposição do devedor em impedir a execução da dívida, autorizo o arrombamento e o reforço policial, se as circunstâncias exigirem medidas mais extremas para a execução da ordem."

Dois meses antes, o TJSP já havia determinado a penhora das receitas de Ciro Gomes provenientes de vídeos no Youtube e da venda de seus livros. A empresa Google foi notificada para redirecionar esses créditos ao judiciário, com o objetivo de saldar o débito de R$ 31.121,38.

A origem do débito remonta a uma disputa legal de 2018, quando Ciro processou a revista Veja alegando danos morais. O Tribunal, no entanto, decidiu a favor da revista e impôs o pagamento de honorários advocatícios por Ciro, cujo pagamento até o momento não foi efetuado, acumulando juros e correções que resultaram no valor atual.

Até o momento, não houve retorno de Ciro Gomes aos contatos da imprensa, mas o espaço segue aberto para possíveis declarações por parte do ex-ministro.

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