AO VIVO: Lira aponta o “câncer do Brasil” (veja o vídeo)

29/04/2024 às 07:56 Ler na área do assinante

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, defende limitar quem pode propor as chamadas ADI’s no STF:

“Nós, parlamentares, temos que ter coragem de enfrentar”, disse ele ao se referir ao problema.

Indignado, Lira defendeu a limitação de quem pode propor ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), sobretudo quando atingem decisões e aprovações do Congresso.

Lira ainda disse que é necessário "subir o sarrafo" em relação a esse tema e chamou as ADIs de "câncer".

"As discussões nunca findam, porque o STF recebe demandas todos os dias, de todos os setores", apontou Lira.

E enfatizou:

“Nós temos um câncer no Brasil que se chama ação direta de inconstitucionalidade, proposta por qualquer entidade, qualquer pessoa ou qualquer partido político no Brasil com um representante no Congresso”.

As declarações de Lira ocorrem após o ministro Cristiano Zanin, do STF, suspender prorrogação da desoneração da folha de pagamentos a setores empresariais e prefeituras até 2027, atendendo a pedido do governo Lula.

Pacheco prometeu recorrer. E o placar para manter ou revogar a liminar de Zanin está em 4 a 0 a favor do Executivo.

O ministro Luiz Fux pediu vista e tem 90 dias para votar.

As ADIs estão previstas na Constituição.

Quem pode pedir: presidente da República, mesas diretoras do Senado, da Câmara e de assembleias legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF); governadores de estado ou do DF; procurador-geral da República; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), partidos com representação no Congresso; e confederações ou entidades de classe de âmbito nacional.

"O que adianta projeto com 400 votos no plenário da Câmara, e um parlamentar entra com ADI, e um ministro [do STF] dá uma liminar? Nós temos, parlamentares, temos que ter coragem de enfrentar esse tema e subir o sarrafo de quem pode propor ADI no país", completou Lira, defendendo discussão política de temas, em vez de judicialização.

A mudança na ADI teria de passar, primeiro, por aprovação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), com três quintos dos votos de deputados (308) e senadores (49), em dois turnos em cada casa legislativa.

Veja o vídeo:

Emílio Kerber Filho

Jornalista e escritor
Autor do livro “Por trás das grades - O diário de Anne Brasil”.

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