OAB: Imoralidade, Inconstitucionalidade e Ilegalidade

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Não é de hoje que a Ordem dos Advogados do Brasil vem vilipendiando a Constituição. Senão vejamos:

Desde os primórdios de sua criação em 1930 pelo decreto 19408, art. 17, Getúlio Vargas na organização do judiciário brasileiro, as câmaras recursos e tribunal de alçada, a OAB, inseriu seu jabuti, para que pudesse aí construir seu império.

Nesse período a entidade era considerada autarquia e assim seguiu ao longo do tempo.

Nos idos de 1960, mormente 63, a OAB, Ordem dos advogados Brasileiros obteve a promulgação da Lei 4215 de 1963, lei que inclusive seguiu o rito do decreto 19408, onde em seu artigo 1 da referida lei dizia, " A OAB criada pelo decreto 19408, art.17...".

Esta lei a 4215/63 trazia em seu bojo a conduta e ética da advocacia e assim sucedeu ao longo dos anos.

Nesta época nenhum advogado, já com o diploma, pois todo e qualquer bacharel já com seu diploma expedido, além de ter no diploma a seguinte frase "podendo exercer sua profissão em todo território", já sem demora poderia no dia seguinte trabalhar e exercer livremente a profissão, assim seguia a advocacia e com o advento da promulgação da CF/88 foi inserido a OAB na Carta Magna, como sendo legítima para propor ADI, ADC, art.103 CF/88.

Nesse diapasão nós idos de 1990 a OAB, dois anos após a promulgação da CF/88, promove o FORO DE SÃO PAULO, foro este que reuniria os partidos de esquerda e extrema esquerda, como: PT, PSDB, PCdoB, PCB, PCO, PSTU e etc.

Em 1991, já na gestão do então Presidente Fernando Collor a OAB como autarquia deixaria de existir, pois não faria mais parte da administração pública, ou seja, o decreto de criação  19408, art. 17, deixaria de existir revogado pelo decreto n.11 anexo IV.

Com tal situação a OAB deveria seguir os trâmites legais de qualquer empresa ou entidade pública extinta, dar baixa tanto na Receita Federal do Brasil, dando baixa em seu CNPJ, quanto não figurando mais na CF/88. Seguindo este raciocínio lógico a OAB, ignorou toda a legalidade das leis e assim sendo começa a rasgar a Constituição num claro recado de vingança pela sua extinção.

Em 1992, destilando toda sua fúria naquele em que a extinguiu, ajudou na renúncia e impeachment do Collor.

E assim a OAB, seguiu sem qualquer alteração da sua estrutura extinta, ignorando os decretos e continuando a operar agora na ilegalidade, não houve recriação e muito menos repristinação (onde os efeitos de um decreto revogado ou extinto voltam a baila), o Estado Brasileiro não adota esse instituto.

Ainda em 1992 a OAB, com um conjunto de normas prontas manda ao Congresso, mormente na Câmara dos Deputados para ser autuada e assim esse conjunto de normas, ter o nome de PL2938/92 onde inseria normas e condutas e ainda um item perigosíssimo a liberdade profissional, "exame de ordem", ferindo a livre iniciativa da profissão, cerceando e vilipendiando o direito consagrado na Carta Magna e Tratados Internacionais.

Nesta PL, ainda seguia o rito da não subordinação a administração pública, não tendo parte com a mesma, portanto seguia na Câmara para ser apreciada na CCJ, seguindo o rito de qualquer PL, e claro sendo aprovada ir para sanção presidencial, mas estranhamente e curiosamente esta PL apenas seguiu na CCJ da Câmara e não houve mais seguimento regimental, ficando sobrestado.

A partir de 1994 na euforia do plano Real e mudança da economia brasileira, como é de praxe da OAB, inseriu sem ao menos ter o devido seguimento a PL2938/92 para aprovação, PASMEM, foi sancionado a PL2938 transformando-se assim na Lei 8906/94, com toda a Imoralidade possível e imaginária,  a partir daí começou o cerceamento da advocacia e já não mais poderia exercer a profissão livremente numa clara afronta a CF/88 e tratados da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

Além desse aspecto nefasto, surgiram outras controvérsias em relação a lei 8906/94, pois os funcionários da OAB entraram na justiça para pedir equiparação como estatutário, pois a OAB sequer tinha dado baixa no seu CNPJ DE 66, na qual ainda constava como autarquia, note que a Imoralidade da OAB já estava num ápice tão grande que a ADI 3026, foi julgada improcedente e com requintes dos ministros do STF, em 2006, sagrou a OAB como entidade de natureza especial, "sui generis" neologismo no mundo jurídico ao qual não se aplica tal palavra, ou seja, ela pode tanto ser autarquia como entidade privada, pois a OAB nacional em alguns estados seguem como autarquia e em São Paulo  segue como entidade privada, numa clara Imoralidade onde sequer esta entidade faz qualquer tipo de prestação de contas.

Sob intensa investigação além da inexistência da OAB descoberta pela ANAB (Associação Nacional dos Advogados Brasileiros), chegou também às demais situações que deixam todo o ordenamento jurídico em situação grave e periclitante, pois na autuação da PL2938/92, consta assinatura do Deputado Ulisses Guimarães, morto no mesmo ano em um acidente de helicóptero e em 1994 ao sancionar a PL Itamar Franco não assinou, pois ambas assinaturas foram falsificadas, comprovadas por laudo pericial grafotécnico, tudo isto descoberto entre 2016 a 2020, a ANAB cuidadosamente investigou de forma séria e com muita responsabilidade tais situações que agravam o nosso ordenamento jurídico. Para tanto em 2023, ano passado, sob intensa irregularidade em Portugal a OAP rompeu laços com a OAB, vide artigo escrito no JCO: https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/49810/a-crise-abissal-e-sem-precedentes-na-justica-brasileira-e-na-advocacia-rompe-lacos-internacionais

Todas estas informações constam também com o Jornalista Português Sergio Tavares, até porque a OAB junto com ministro Alexandre de Moraes persegue advogados colocando-os em inquéritos sigilosos ao invés de defende-los e defender a Constituição e o Estado de Direito.

É de longe uma verdadeira aberração ou "aberratio legis" ao qual passa o Estado Brasileiro, sendo todos os dias vilipendiado, e a democracia em risco iminente de sofrer um golpe.

Créditos: ANAB ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS BRASILEIROS.

MAURICIO RABELO

ADVOGADO E JORNALISTA N.0093958

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