Rede gigante de fast food terá que indenizar empregado que ficou paraplégico
17/04/2024 às 14:37 Ler na área do assinanteO Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a rede de fast food Bob’s pague uma indenização de R$ 280 mil a um de seus funcionários que ficou paraplégico devido a um acidente. O evento ocorreu logo após o trabalhador deixar o local de trabalho, uma loja situada no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins, MG. Ele sofreu o acidente enquanto pilotava sua motocicleta, adormecendo devido ao cansaço acumulado.
O acidente foi atribuído a uma carga horária excessiva, com o funcionário atuando das 21h50 às 5h50. O sinistro ocorreu aproximadamente às 6h da manhã, causando lesões graves na coluna que resultaram em paralisia das pernas.
Na data do acidente, o estabelecimento enfrentava falta de pessoal, com oito dos 13 membros da equipe ausentes. A decisão do TST reforçou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT), que já havia reconhecido a necessidade de compensação por danos materiais, no valor de R$ 200 mil, e morais, em R$ 80 mil.
Apesar da negativa inicial em primeira instância, o TRT reverteu a decisão ao considerar insuficientes as provas apresentadas pela empresa sobre a jornada de trabalho naquele dia específico. O testemunho do gerente, que confirmou a ausência de vários funcionários, também foi crucial.
Embora a Bob’s tenha recorrido ao TST, que inicialmente absolveu a rede das responsabilidades, um subsequente recurso de embargo por parte do empregado levou à revisão da decisão. O TST concluiu que o julgamento anterior violou o regimento interno, que veda a reavaliação de fatos e provas em instâncias superiores.
Atualização em 18/04:
Por meio de sua assessoria, a Bob's divulgou uma nota oficial:
Posicionamento
A franqueadora do Sistema Bob’s, por meio de sua agência de comunicação, informa que tomou conhecimento e vem acompanhando o caso envolvendo o ex-colaborador de uma unidade franqueada.
A franqueadora ressalta que demanda de seus franqueados a total observância à legislação trabalhista, não compactuando com qualquer violação por priorizar e valorizar o bem-estar dos seus consumidores, colaboradores e parceiros.
São Paulo, 16 de abril de 2024.
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