A palavra isenta de um policial federal: "Tortura psicológica também é crime"

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Em meio a áudios explosivos divulgados pela revista Veja, Mauro Cid coloca em xeque a lisura da sua própria colaboração, assim como o papel da Polícia Federal e do Supremo Tribunal Federal no caso envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Em suas declarações, Cid alega ter sido pressionado por autoridades policiais a corroborar informações que ele alega não serem verdadeiras, sob ameaça de perder os benefícios do acordo.

Além disso, o colaborador afirma que suas declarações foram distorcidas, com informações retiradas de contexto e outras deliberadamente omitidas pela PF. Segundo Cid, os delegados teriam uma narrativa pronta e estariam em busca de confirmações que se encaixassem nesse enredo predefinido.

Cid, que passou meses detido sem acusação formal, acusa os delegados de incluírem em sua delação apenas relatos que se alinham com a versão que desejavam promover, alegando que a pressão era constante para que ele se enquadrasse nessa narrativa.

Diante dessas revelações, é importante ressaltar que tortura psicológica também é crime. A Lei 9.455/97, que define os crimes de tortura, estabelece que aquele que constrange alguém a prestar informação ou declaração, mediante ameaça ou violência, resultando em sofrimento físico ou mental, comete o crime de tortura. Essa legislação lança luz sobre possíveis práticas ilícitas que, se comprovadas, podem impactar significativamente a condução das investigações envolvendo Bolsonaro, levantando questionamentos sobre essas condutas no caso.

Por fim, Mauro Cid aponta o ministro Alexandre de Moraes como determinante nesse processo, sugerindo que o magistrado já teria decidido os desdobramentos do caso de antemão. Para o colaborador, o STF estaria conduzindo uma dinâmica em que as prisões e acusações seriam executadas conforme a conveniência do ministro. 

Foto de Carlos Arouck

Carlos Arouck

Policial federal. É formado em Direito e Administração de Empresas.

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