Finalmente um politico de esquerda fica inelegível por uso e abuso de fake news, mas cabe recurso ao TSE
05/03/2024 às 17:00 Ler na área do assinanteA Justiça Eleitoral do Distrito Federal declarou a inelegibilidade do ex-deputado Leandro Grass por oito anos por ‘uso abusivo dos meios de comunicação’.
O julgamento analisou fake news e outras irregularidades na campanha de Grass ao Governo do Distrito Federal (GDF).
O TRE-DF decidiu, por 4 votos a 2, que o então candidato ao GDF, em 2022, deveria ficar inelegível com base na lei que proíbe o “uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político”. Fake news foram citadas no julgamento. Cabe recurso ao TSE.
Grass foi o candidato da coligação formada pelo PT, PCdoB e PV e foi fragorosamente derrotado pelo governador Ibaneis Rocha.
A Justiça Eleitoral de Brasília utilizou para a decisão a recente jurisprudência do TSE.
Nesse sentido, o desembargador Renato Guanabara disse o seguinte:
“Todos acompanhamos a evolução do TSE, que busca coibir fortemente o uso das fake news. Principalmente aquelas que se utilizam de conteúdos fabricados ou manipulados para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados”.
O desembargador Fabrício Fontoura Bezerra complementou:
“Destaco aqui a representação acusando o candidato Ibaneis de corrupção, sem trazer elementos mínimos essenciais para sustentar qualquer condenação que se tenha notícia”.
Durante as eleições ao GDF, foram 20 representações contra a chapa de Leandro Grass, sendo 18 julgadas procedentes ou parcialmente procedentes.
Entre as propagandas eleitorais irregulares, Grass fez uma série de ataques ao então governador, depois reeleito em primeiro turno, Ibaneis Rocha.
E prosseguiu o desembargador Fabrício Fontoura:
“As publicidades retiradas de divulgação foram nocivas ao processo eleitoral. […] Teve uma animação gráfica na figura infantil do Pinóquio, retratado na pessoa do governador, que, quando falava, tinha seu nariz aumentado”.
Por fim, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso lembrou que o volume de propagandas irregulares, veiculadas nos canais de rádio e televisão ou nas redes sociais, “caracterizam o uso indevido de meio de comunicação, que é uma espécie de abuso de poder”. Ela ainda lembrou que Grass passou de intenções de voto de 3%, nas primeiras pesquisas, para 7% e, depois, 16%, avaliando que “não se pode afastar a alegação de que houve influência das propagandas”.
Leandro Grass, por sua vez, reagiu com aparente tranquilidade a decisão do Tribunal, mas garantiu que irá recorrer ao TSE.
Resta-nos aguardar para saber como irá se comportar o órgão máximo da Justiça Eleitoral.
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