Deputado tem mandato cassado pela justiça eleitoral e motivo impressiona
03/02/2024 às 10:58 Ler na área do assinanteO Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) cassou, em sessão plenária, o diploma do deputado estadual Fábio Francisco da Silva, do União Brasil.
Em decisão unânime, ele foi condenado por abuso de poder religioso com repercussão econômica nas eleições de 2022. Pela decisão, o político fica inelegível até 2030. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Corte entendeu que Fábio Silva promoveu a própria candidatura na condição de apresentador, diretor e sócio da Rádio Melodia (FM 97,5), uma emissora evangélica. No veículo, foram divulgados festivais de música em igrejas, com cantores famosos do meio. Segundo o relator do processo, desembargador Henrique Carlos Figueira, eram semelhantes a “showmícios”.
O magistrado disse que o então deputado estadual e candidato à reeleição esteve presente no púlpito da igreja em pelo menos dois eventos do “Culto da Melodia”, que ocorreram em Campo Grande, bairro da zona oeste da capital fluminense, e em Itaguaí, município da Região Metropolitana do Rio, ambos em setembro de 2022. Nessas ocasiões, teria sido feito discurso político e distribuição de material de campanha. Nas redes sociais, a divulgação alcançou 1,5 milhão de seguidores.
“Com o desvirtuamento de santuário e apropriação como espaço privado de autoridade e influência eleitoral (...) ficou tipificado o abuso de poder, tendo em vista a elevada repercussão dos fatos, a alta expressividade econômica dos eventos e o prejuízo da igualdade e oportunidade dos candidatos e da normalidade e legitimidade do certame eleitoral”, disse o relator no voto.
Houve também o entendimento de que o deputado divulgou notícias falsas, de que havia um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para proibir “a pregação do evangelho”. Para o relator, a atuação de Fábio da Silva causou desequilíbrio na disputa eleitoral.
“A jurisprudência do TSE está consolidada no sentido de que a prática do abuso de poder de autoridade religiosa, conquanto não disciplinada legalmente, pode ser sancionada quando as circunstâncias do caso concreto permitam o enquadramento da conduta em alguma das formas positivadas de abuso”, disse o magistrado.
Você quer ajudar o Jornal da Cidade Online? É muito simples, basta seguir a nossa mais nova conta no Tik Tok. Clique no link abaixo:
https://www.tiktok.com/@jornaldacidadeo
Quer ganhar um livro sobre o STF, navegar sem publicidade pelo JCO e ter acesso ao conteúdo exclusivo da Revista A Verdade?
É muito simples! Basta assinar o PLANO ANUAL do JCO por apenas R$ 11,99 mensais.
Clique no link abaixo:
https://assinante.jornaldacidadeonline.com.br/apresentacao
Outra maneira de apoiar o JCO é adquirindo a obra "O Fantasma do Alvorada - A Volta à Cena do Crime" que revela assuntos proibidos sobre o "sistema". Basta clicar no link abaixo:
https://www.conteudoconservador.com.br/products/o-fantasma-do-alvorada-a-volta-a-cena-do-crime
Contamos com você!
Fonte: Agência Brasil